Funcionário Público tem Direito ao FGTS? Entenda como Funciona

Introdução

Você já se perguntou se funcionário público tem direito ao FGTS? Essa é uma dúvida muito comum entre servidores e quem pretende ingressar no serviço público. Afinal, existem diferentes tipos de vínculos e regimes de trabalho no setor público, cada um com suas particularidades em relação aos direitos trabalhistas.

Neste artigo completo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o FGTS para funcionários públicos. Você vai entender exatamente quem tem direito, como funciona e o que fazer para ter acesso a esse benefício quando ele for devido.

Sumário


O que é o FGTS e como funciona?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista criado para proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa. Funciona como uma poupança formada por depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário bruto do funcionário.

Todo mês, esse valor é depositado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. O dinheiro acumulado pode ser sacado em situações previstas em lei, como:

  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Doenças graves
  • Compra da casa própria
  • Saque-aniversário (modalidade opcional)

Servidor público tem direito ao FGTS?

Em regra geral, servidores públicos estatutários não têm direito ao FGTS. Isso acontece porque eles são regidos por um regime próprio de previdência e têm estabilidade no cargo após o período probatório, não necessitando dessa proteção contra demissão sem justa causa.

A Lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, estabelece que o benefício é destinado aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Como os servidores estatutários são regidos por estatutos próprios, ficam fora dessa cobertura.

Exceções: quando o funcionário público tem direito

Existem algumas situações em que o funcionário público tem direito ao FGTS:

1. Empregados públicos

Funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista (como Correios, Petrobras, Banco do Brasil) são contratados pelo regime CLT e têm direito ao FGTS normalmente.

2. Servidores temporários

Contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (Lei 8.745/93) também têm direito ao FGTS.

3. Celetistas no serviço público

Alguns órgãos públicos ainda mantêm funcionários contratados pela CLT antes da Constituição de 1988. Estes preservam o direito ao FGTS.

Cargo comissionado e FGTS

Ocupantes de cargos em comissão (cargos de confiança) não têm direito ao FGTS. Isso porque esses cargos são de livre nomeação e exoneração, não se enquadrando no regime CLT nem no estatutário tradicional.

No entanto, se o servidor efetivo que assume um cargo em comissão já tinha direito ao FGTS em seu cargo de origem, continua mantendo esse direito sobre o salário base, não incluindo a gratificação do cargo comissionado.

Como solicitar o FGTS sendo funcionário público

Se você se enquadra em alguma das exceções que dão direito ao FGTS, o processo para solicitar é o seguinte:

  1. Verifique se seu vínculo realmente dá direito ao FGTS
  2. Consulte seu saldo através do app FGTS ou site da Caixa
  3. Reúna a documentação necessária (RG, CPF, carteira de trabalho)
  4. Procure uma agência da Caixa Econômica Federal
  5. Solicite a abertura da conta vinculada ao PIS

Leia também: FGTS saldo bloqueado: o que significa e como desbloquear

Principais dúvidas sobre FGTS no serviço público

1. Servidor estatutário pode optar pelo FGTS?

Não. O servidor estatutário não pode optar pelo regime do FGTS, pois seu regime é definido por lei e não permite essa escolha.

2. Se trabalhou em empresa privada antes, perde o FGTS ao entrar no serviço público?

Não. O FGTS acumulado em empregos anteriores continua disponível para saque nas situações previstas em lei.

3. Funcionário público pode aderir ao saque-aniversário?

Apenas se tiver saldo de FGTS de empregos anteriores ou se for empregado público celetista.

Leia também: Vale a pena sacar o FGTS? Descubra como investir seu Fundo de Garantia

Conclusão

Agora você já sabe que o direito ao FGTS para funcionários públicos depende do tipo de vínculo com a administração pública. Enquanto servidores estatutários não têm esse direito, empregados públicos e temporários podem contar com essa proteção.

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