Licença Menstrual CLT: Entenda os 2 Dias de Afastamento

Introdução

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que pode transformar a rotina de milhões de trabalhadoras brasileiras: a licença menstrual de até 2 dias por mês. Essa conquista representa um marco importante no reconhecimento das especificidades biológicas femininas no ambiente de trabalho. Para trabalhadoras CLT que enfrentam sintomas menstruais intensos como cólicas severas, náuseas ou enxaquecas, esse direito trabalhista pode significar mais dignidade e bem-estar. Agora, o projeto segue para análise no Senado Federal, e entender como funciona esse benefício é essencial para quem deseja se preparar para quando a lei entrar em vigor. Além disso, se você precisa de suporte financeiro para cuidar da sua saúde ou realizar projetos pessoais, o Meu Consig oferece as melhores condições de crédito para trabalhadores CLT, com taxas a partir de 1,89% e atendimento totalmente humanizado.

O que é a Licença Menstrual Aprovada pela Câmara?

A licença menstrual é um novo direito trabalhista que permite às trabalhadoras se afastarem do trabalho por até 2 dias por mês quando apresentarem sintomas menstruais que comprometam sua capacidade laboral. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado Federal para se tornar lei oficial.

Como Funciona o Novo Direito Trabalhista

O funcionamento é bem direto: a trabalhadora que sentir sintomas menstruais intensos — como cólicas severas, enxaquecas, náuseas ou fadiga extrema — poderá solicitar afastamento de até 2 dias por ciclo menstrual. Esses dias serão considerados faltas justificadas, sem qualquer desconto no salário. Diferente de uma licença médica comum, esse direito reconhece que a menstruação pode causar desconfortos significativos que variam de mulher para mulher. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, aproximadamente 20% das mulheres em idade reprodutiva sofrem com dismenorreia severa (cólicas menstruais intensas), o que justifica a necessidade dessa política pública. A trabalhadora precisará apresentar atestado médico comprovando a condição, e o empregador não poderá recusar o afastamento quando houver documentação adequada.

Quem Tem Direito à Licença Menstrual

O direito à licença menstrual será exclusivo para trabalhadoras com carteira assinada (regime CLT). Isso inclui funcionárias de empresas privadas, organizações do terceiro setor e até mesmo empregadas domésticas com vínculo formal. Não há restrição de idade — qualquer trabalhadora em período menstrual que apresente sintomas incapacitantes tem direito ao benefício. Vale destacar que o projeto não exige tempo mínimo de empresa ou carência, portanto, desde o primeiro mês de trabalho a funcionária já poderá solicitar o afastamento, desde que tenha o atestado médico adequado. Trabalhadoras autônomas, MEIs e profissionais sem carteira assinada não estarão cobertas por essa legislação, pois ela se aplica especificamente ao regime celetista. Se você é trabalhadora CLT e precisa de crédito para investir em saúde ou realizar sonhos, conheça as soluções de crédito do Meu Consig com aprovação rápida e taxas exclusivas.

Como Solicitar a Licença Menstrual no Trabalho

Solicitar a licença menstrual seguirá procedimentos semelhantes aos de outros afastamentos por motivos de saúde, mas com particularidades importantes. A trabalhadora precisará estar atenta à documentação e aos prazos para garantir que seu direito seja respeitado sem complicações.

Documentação Necessária

A principal exigência será o atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho devido a sintomas menstruais. Esse documento pode ser emitido por ginecologista, clínico geral ou médico do trabalho. O atestado deve conter informações básicas como identificação da paciente, CID (Código Internacional de Doenças) relacionado aos sintomas menstruais, período de afastamento recomendado (até 2 dias) e assinatura com carimbo do profissional de saúde. Diferente de licenças mais longas, não será necessário passar por perícia do INSS, pois o afastamento é curto e a responsabilidade pelo pagamento continua sendo do empregador. Algumas empresas podem solicitar cópia do documento de identidade e comprovante de residência atualizado para formalizar o processo internamente, mas isso varia conforme a política de cada organização. Importante: a empresa não pode exigir detalhes íntimos sobre o ciclo menstrual além do que consta no atestado médico, pois isso violaria o direito à privacidade da trabalhadora.

Prazos e Procedimentos

A trabalhadora deve comunicar o afastamento ao empregador o quanto antes — preferencialmente no mesmo dia em que os sintomas se manifestarem. A comunicação pode ser feita por telefone, WhatsApp, e-mail ou pessoalmente ao supervisor direto ou ao departamento de recursos humanos. O atestado médico deve ser entregue em até 48 horas após o início do afastamento, seguindo as normas gerais da CLT para justificativa de faltas. Caso a trabalhadora não consiga ir ao médico no primeiro dia devido à intensidade dos sintomas, ela pode buscar atendimento no segundo dia e apresentar o documento retroativo. O RH da empresa registrará o afastamento como falta justificada por motivo de saúde, sem desconto em salário ou benefícios. Vale lembrar que esse direito pode ser utilizado mensalmente, mas sempre com apresentação de atestado — não é automático. Empresas que dificultarem o processo ou constrangerem a funcionária podem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Quando a Lei da Licença Menstrual Entra em Vigor

Embora a aprovação na Câmara dos Deputados seja um passo importante, o projeto ainda precisa percorrer etapas legislativas antes de se tornar realidade para as trabalhadoras brasileiras.

Tramitação no Senado Federal

Após a aprovação na Câmara, o projeto de lei segue para o Senado Federal, onde passará por análise das comissões temáticas (como a Comissão de Assuntos Sociais e a Comissão de Direitos Humanos). Os senadores podem aprovar o texto como está, propor emendas ou até rejeitar o projeto. Se houver alterações no Senado, o texto volta para a Câmara para nova votação. Esse processo pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da prioridade dada ao tema e do calendário legislativo. Segundo especialistas em direito trabalhista, a expectativa é que o projeto seja aprovado sem grandes modificações, considerando o apoio de diversos setores da sociedade civil e movimentos feministas. Entretanto, é possível que o Senado inclua regulamentações adicionais sobre fiscalização e penalidades para empresas que descumprirem a lei.

Prazo de Vigência Após Aprovação

Uma vez aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, a lei terá um prazo de 60 dias para entrar em vigor, conforme determina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Esse período é chamado de “vacatio legis” e serve para que empresas, trabalhadores e órgãos fiscalizadores se adaptem às novas regras. Durante esses 60 dias, o Ministério do Trabalho e Emprego pode publicar portarias e instruções normativas detalhando procedimentos específicos. Após o prazo, todas as empresas com funcionárias CLT estarão obrigadas a conceder a licença menstrual mediante apresentação de atestado médico. O descumprimento pode gerar multas trabalhistas e processos judiciais. Portanto, é fundamental que trabalhadoras e empregadores fiquem atentos à publicação oficial no Diário Oficial da União para saber a data exata em que o direito passa a valer.

Direitos das Trabalhadoras CLT Durante a Licença

Além do afastamento em si, a licença menstrual vem acompanhada de garantias trabalhistas importantes que protegem a trabalhadora de prejuízos financeiros ou discriminação.

Garantia Salarial

Durante os 2 dias de afastamento por licença menstrual, a trabalhadora terá garantia de salário integral, sem qualquer desconto. Isso significa que o empregador é responsável pelo pagamento desses dias como se fossem trabalhados normalmente. Diferente de licenças mais longas (como licença-maternidade ou auxílio-doença), em que o INSS assume parte do custo, na licença menstrual o ônus financeiro fica totalmente com a empresa. Além do salário base, todos os benefícios proporcionais — como vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde — continuam sendo pagos normalmente. O período de afastamento também conta como tempo de serviço para fins de férias, 13º salário e FGTS. Ou seja, a trabalhadora não perde absolutamente nada em termos financeiros ao utilizar esse direito. Empresas que descontarem qualquer valor relacionado à licença menstrual estarão cometendo infração trabalhista grave e podem ser processadas.

Proteção Contra Demissão

Embora o projeto de lei aprovado na Câmara não estabeleça explicitamente uma estabilidade provisória (como ocorre na gravidez), a trabalhadora está protegida pela legislação trabalhista geral contra demissão discriminatória. Isso significa que se uma funcionária for demitida logo após solicitar licença menstrual repetidas vezes, ela pode recorrer à Justiça do Trabalho alegando discriminação por gênero. Segundo a CLT e a Constituição Federal, nenhum trabalhador pode ser dispensado por motivos relacionados a condições biológicas naturais. Caso a trabalhadora comprove que a demissão teve relação com o uso da licença menstrual, ela pode ser reintegrada ao emprego ou receber indenização dobrada. Além disso, o Ministério Público do Trabalho pode investigar empresas com padrão de demissões suspeitas após concessão de licenças menstruais. Portanto, embora não haja estabilidade automática, existem mecanismos legais robustos para proteger as trabalhadoras de retaliações.

Perguntas Frequentes Sobre a Licença Menstrual

Quanto tempo dura a licença menstrual aprovada?

A licença menstrual aprovada pela Câmara dos Deputados permite afastamento de até 2 dias por mês, o que totaliza até 24 dias por ano. Esse período é suficiente para que a trabalhadora se recupere dos sintomas mais intensos do ciclo menstrual, como cólicas severas, enxaquecas e fadiga extrema. É importante destacar que não é obrigatório usar os 2 dias todos os meses — a trabalhadora só se afasta quando realmente sentir necessidade e tiver atestado médico. Alguns meses ela pode precisar de apenas 1 dia, em outros pode não precisar de nenhum, e em situações mais graves pode utilizar os 2 dias completos.

Quem pode solicitar a licença menstrual CLT?

Podem solicitar a licença menstrual todas as trabalhadoras com carteira assinada (regime CLT) que apresentarem atestado médico comprovando sintomas menstruais incapacitantes. Isso inclui funcionárias de empresas privadas, empregadas domésticas com vínculo formal, trabalhadoras de ONGs e organizações do terceiro setor. Não há restrição de idade, tempo de empresa ou tipo de função exercida. Trabalhadoras autônomas, MEIs, estagiárias e servidoras públicas estatutárias não estão cobertas por essa legislação específica, pois ela se aplica exclusivamente ao regime celetista.

Onde apresentar o atestado para licença menstrual?

O atestado médico para licença menstrual deve ser apresentado no departamento de recursos humanos da empresa ou diretamente ao supervisor imediato, dependendo do procedimento interno de cada organização. A entrega pode ser feita pessoalmente, por e-mail digitalizado ou até por WhatsApp, desde que a empresa aceite esse formato. O importante é que o documento chegue ao RH em até 48 horas após o início do afastamento, conforme determina a CLT para justificativa de faltas por motivo de saúde. Algumas empresas podem ter sistemas digitais próprios para upload de atestados, facilitando ainda mais o processo.

Por que a licença menstrual foi aprovada?

A licença menstrual foi aprovada em reconhecimento das especificidades biológicas femininas e do impacto dos sintomas menstruais no bem-estar e na produtividade das trabalhadoras. Segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 20% das mulheres sofrem com dismenorreia severa, condição que causa dores intensas e pode comprometer significativamente a capacidade de trabalho. Além disso, sintomas como enxaquecas, náuseas, tonturas e fadiga extrema são comuns durante o período menstrual. A lei busca garantir que as trabalhadoras não sejam penalizadas por uma condição biológica natural, promovendo igualdade de gênero no mercado de trabalho e dignidade no ambiente profissional.

Como funciona a licença menstrual em outros países?

Vários países já adotaram políticas de licença menstrual com diferentes formatos. No Japão, desde 1947 existe legislação permitindo que mulheres se afastem durante o período menstrual, embora não seja remunerada. A Indonésia garante 2 dias de licença menstrual remunerada por mês desde 1948, mas a adesão é baixa devido ao estigma cultural. A Espanha aprovou em 2023 uma lei pioneira na Europa que concede licença menstrual remunerada para trabalhadoras com dismenorreia severa, mediante atestado médico. Outros países como Coreia do Sul, Taiwan e Zâmbia também possuem algum tipo de política nesse sentido, embora com variações significativas em termos de duração, remuneração e requisitos.

Conclusão

A aprovação da licença menstrual pela Câmara dos Deputados representa um avanço significativo nos direitos trabalhistas das mulheres brasileiras. Com a possibilidade de até 2 dias de afastamento por mês, trabalhadoras CLT que enfrentam sintomas menstruais intensos poderão cuidar da própria saúde sem prejuízo salarial ou medo de retaliações. Agora, o projeto segue para o Senado Federal, e a expectativa é que seja aprovado nos próximos meses, entrando em vigor 60 dias após a sanção presidencial. Enquanto isso, é fundamental que trabalhadoras se informem sobre seus direitos e que empresas se preparem para implementar essa nova política de forma respeitosa e eficiente. E se você precisa de apoio financeiro para cuidar da sua saúde ou realizar projetos pessoais, o Meu Consig está ao seu lado com as melhores condições de crédito para trabalhadores CLT, atendimento humanizado e taxas exclusivas. Faça uma consulta gratuita e descubra as taxas exclusivas que preparamos para você.

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