Dúvidas Frequentes

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Saque-Anivesário

O empréstimo com garantia do FGTS opera permitindo que você utilize o saldo disponível do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço como garantia para obter um empréstimo. Isso pode facilitar a obtenção de crédito com taxas de juros mais baixas, já que o FGTS serve como uma garantia para o credor.

Sim, quem utilizou o FGTS para comprar imóvel também pode fazer a Antecipação Saque-Aniversário, desde que cumpra os requisitos estabelecidos para essa modalidade de saque.

O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível na sua conta anualmente, no mês do seu aniversário. Já a Antecipação Saque-Aniversário é um serviço que permite antecipar parte do valor que o trabalhador teria direito a sacar futuramente no seu aniversário, mediante pagamento de uma taxa de juros.

Você pode verificar o saldo disponível para o Empréstimo FGTS acessando o site da Caixa Econômica Federal, utilizando o aplicativo FGTS ou consultando o extrato do FGTS em terminais de autoatendimento ou agências da Caixa.

Tem direito à antecipação do saque-aniversário quem aderiu a essa modalidade de saque do FGTS e possui saldo disponível na conta vinculada. A antecipação permite que o trabalhador receba parte do valor que teria direito a sacar futuramente no seu aniversário, mediante pagamento de uma taxa de juros.

O número de parcelas que podem ser adiantadas do FGTS varia de acordo com as condições estabelecidas pelo banco ou instituição financeira que oferece o serviço de adiantamento do saque-aniversário.

Sim, quando você for demitido, tem direito a receber sua rescisão contratual, que inclui o saldo do FGTS depositado pela empresa, além de outras verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista.

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Sim, caso ainda não tenha contratado a Antecipação do Saque-Aniversário, você pode optar pelo saque-rescisão quando for demitido, por exemplo.

Sim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber os 40% de multa sobre o saldo do FGTS depositado pela empresa durante o período de trabalho.

Empréstimo Consignado

O empréstimo consignado é uma forma de crédito onde as parcelas são descontadas diretamente do salário do solicitante. Ele é regulamentado por lei e disponível para servidores públicos, pensionistas/aposentados do INSS e funcionários sob o regime da CLT. Esse tipo de empréstimo oferece taxas de juros mais baixas e as parcelas são automaticamente descontadas, evitando atrasos.

Os requisitos para solicitar um empréstimo consignado podem variar entre os bancos, mas geralmente incluem ter convênio com instituições financeiras, ser maior de 18 anos e ter um período mínimo de emprego. A legislação exige que os valores das parcelas sejam deduzidos dos salários dos solicitantes.

Sim, é possível ter mais de um empréstimo consignado ao mesmo tempo, contanto que o valor total das parcelas não ultrapasse 35% da renda mensal líquida do solicitante.

O empréstimo consignado pode ser vantajoso para diversas finalidades, como organização financeira, viagens ou cursos. No entanto, é importante considerar que o salário será reduzido devido aos descontos das parcelas e que não é possível suspender os pagamentos em caso de dificuldades financeiras.

Servidores públicos podem procurar instituições conveniadas, enquanto funcionários sob o regime da CLT devem buscar bancos que oferecem essa modalidade de crédito e tenham convênio com suas empresas empregadoras. Geralmente, não é necessário ter uma conta-corrente no banco, apenas que a empresa seja conveniada.

Mesmo em caso de demissão, o empréstimo consignado continua existindo e o saldo restante deve ser pago. A empresa pode descontar até 35% da rescisão para quitar o empréstimo. Se ainda houver saldo devedor, é importante entrar em contato com o banco para resolver a situação e evitar problemas de inadimplência.

Sobre o FGTS

O valor é definido por meio da multiplicação do saldo da conta existente em 31/12/2018 pelo índice de distribuição de resultado aprovado pelo Conselho Curador do FGTS. E o índice pela divisão de 100% do lucro do FGTS no ano de 2018 pelo saldo total das contas vinculadas que tem direito ao crédito.

Além da distribuição de parte dos resultados do FGTS deste ano, os trabalhadores de baixa renda são beneficiados com descontos nos financiamentos habitacionais para aquisição de sua moradia própria e no programa Pró-cotista.

Documentos para Saque:

 TRCT, TQRCT ou THRCT para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017;

– Apresentar CTPS Original e cópia das páginas da CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho e prorrogação, quando houver para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;

 Contrato por prazo determinado, e prorrogação quando houver;

– Atas das assembléias geral ou do Conselho de Administração com a eleição, eventuais reconduções e o término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, os estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, ou suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, quando se tratar de diretor não empregado.

Documentos necessários:

 Documento de identificação pessoal;

– Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;

– TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);

– Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;

– Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;

 Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;

– Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;

 Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO, quando se tratar de diretor não empregado.

Até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 7 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil, o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil – BACEN. Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.

 

O empregador ou o tomador de serviços. ​

O trabalhador poderá verificar com seu empregador, ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.​

Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a., conforme previsto na Lei nº 8.036 de 11/05/1990.

Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

O recolhimento pode ser feito por meio de guias específicas, que podem ser pagas nas agências, lotéricas, correspondentes bancários ou pelo Internet Banking Caixa.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais– LGPD (Lei nº 13.709, de 14 AGO 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais pelos cidadãos e organizações públicas ou privadas com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
A CAIXA Econômica Federal, no âmbito das suas competências como Agente Operador do FGTS, trabalha com dados pessoais para desenvolver as suas atividades.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define regras para tratamento de dados pessoais por pessoas físicas, instituições públicas e empresas privadas.
O objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Com essa lei, você terá mais segurança de que seus dados pessoais serão usados de forma legítima, com a finalidade que foi informada a você, com o mínimo de tratamento necessário para as atividades a que são destinados, entre outros aspectos.

São informações de pessoas físicas identificadas ou que possam ser identificadas de alguma maneira.

É uma operação realizada com os dados pessoais, desde a sua originação até o descarte, por pessoas físicas ou jurídicas (empresas ou órgãos e entidades públicos).
Pode ser: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, transmissão, armazenamento, eliminação, avaliação ou transferência dos dados.

Sim. O tratamento de dados pessoais é uma atividade essencial para que a CAIXA consiga exercer seu papel de Agente Operador do FGTS com qualidade e segurança.

Para que o Agente Operador do FGTS utiliza seus dados pessoais?

  • Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias; 
  • Aumentar a segurança e prevenção à fraude;
  • Operar políticas públicas;
  • Responder a suas dúvidas, solicitações, reclamações ou elogios;
  • Verificar sua identidade, visando evitar fraudes, atividades ilegais ou não autorizadas;
  • Comunicar, administrar e oferecer conteúdo e benefícios direcionados e específicos ao seu perfil e que podem ser de seu interesse;
  • Enviar informações de saldos e movimentações em sua conta vinculada do FGTS por meio de mensagens;
  • Contato por telefone, e-mail e envio de informações via SMS e/ou push;
  • Monitorar, analisar as tendências, corrigir problemas e evoluir o uso do site e APP FGTS.

Seus dados pessoais podem ser coletados por meio de uma ou mais opções apresentadas abaixo:

  • Dados pessoais informados por você no uso dos nossos produtos e serviços;
  • Dados pessoais informados pelo seu empregador ou contador responsável;
  • Dados pessoais informados pelas Instituições Financeiras, no caso de pessoas físicas que realizaram financiamentos de imóveis utilizando recursos do FGTS;
  • Dados pessoais que coletamos de parceiros de governo;
  • Dados de navegação e do dispositivo.

Os dados pessoais tratados pelo Agente Operador do FGTS podem ser:

  • Dados cadastrais: nome, documentos de identificação, CPF, nacionalidade, endereço, data de nascimento, filiação, gênero, entre outros;
  • Dados de contato: endereço, telefone(s) e e-mail; 
  • Dados do vínculo empregatício: nome e inscrição do estabelecimento, data de admissão, categoria, matrícula, profissão (Código Brasileiro de Ocupação), remuneração sobre a qual incide o percentual de recolhimento do FGTS, dados dos depósitos do FGTS, data de desligamento da empresa, data da sua aposentadoria;
  • Dados da sua conta bancária;
  • Dados biométricos: fotografia de seu documento de identificação;
  • Dados de contratação de nossos produtos e serviços: autorização para acesso, pelas instituições financeiras, a sua conta vinculada para uso em moradia própria, alienação e cessão fiduciária e outras autorizações;
  • Endereço IP do dispositivo móvel utilizado para acessar nossos serviços.

Sim. O tratamento de dados pessoais é uma atividade essencial para que a CAIXA consiga exercer seu papel de Agente Operador do FGTS com qualidade e segurança.

Para que o Agente Operador do FGTS utiliza seus dados pessoais?

  • Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias; 
  • Aumentar a segurança e prevenção à fraude;
  • Operar políticas públicas;
  • Responder a suas dúvidas, solicitações, reclamações ou elogios;
  • Verificar sua identidade, visando evitar fraudes, atividades ilegais ou não autorizadas;
  • Comunicar, administrar e oferecer conteúdo e benefícios direcionados e específicos ao seu perfil e que podem ser de seu interesse;
  • Enviar informações de saldos e movimentações em sua conta vinculada do FGTS por meio de mensagens;
  • Contato por telefone, e-mail e envio de informações via SMS e/ou push;
  • Monitorar, analisar as tendências, corrigir problemas e evoluir o uso do site e APP FGTS.

INSS

A aposentadoria pode ser por idade ou tempo de contribuição, conforme critérios estabelecidos pelo INSS para homens ou mulheres. Para mais informações, acessar o site do INSS no endereço https://www.inss.gov.br.

Você vai receber uma carta de concessão do benefício do INSS. Com ela em mãos, basta você ir à Agência CAIXA indicada pelo INSS e apresentar documento oficial de identificação com foto. Para maior comodidade você pode autorizar o crédito em conta na CAIXA, ou optar pela emissão do cartão previdenciário “INSS”, realizando o cadastramento da senha pessoal.

 

Após o recebimento do cartão INSS, você pode sacar o valor do seu benefício em qualquer Unidade Lotérica, terminais de autoatendimento CAIXA ou nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando seu cartão e senha pessoal, ou nas agências da CAIXA. Confira os limites de saque nos canais de pagamento:

Unidade Lotérica:  até R$ 7.000,00*

Autoatendimento: até R$ 3.500,00*

CAIXA Aqui:          valor do benefício*

Agência:                valor do benefício

*Sujeito a disponibilidade de numerário.

Uma vez o creditado o valor da aposentadoria na sua conta, a movimentação desse valor segue as regras da conta, podendo usar normalmente cartão de débito e fazer saques parciais e pagamentos de contas e compras.​

Caso o titular não possa fazer o saque do benefício, é possível nomear um Procurador. O Procurador deve ser autorizado pelo INSS, que faz a inclusão no cadastro e comunica à CAIXA. Também podem efetuar o saque os Representantes Legais (tutores e curadores), devidamente cadastrados no INSS e no sistema da CAIXA.

Caso você tenha optado pelo saque via cartão previdenciário “INSS”, o saque do benefício deve ser obrigatoriamente realizado dentro do prazo de validade da parcela determinado pelo INSS, que em geral ocorre até o final do mês seguinte ao da sua disponibilização (aproximadamente 60 dias). Caso não seja realizado, o valor será devolvido ao INSS.

Para recebimento dos valores devolvidos, os beneficiários deverão se dirigir às Agências de Previdência Social. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo 135 ou acessar o aplicativo “Meu INSS”.

O código de acesso inicial pode ser gerado por meio do login do Meu INSS, no computador ou celular, nas Agências da Previdência Social e ainda por meio Internet banking CAIXA.

Em caso de dúvidas, o INSS disponibiliza o site www.inss.gov.br e a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, para atendimento.

Na CAIXA, o passo a passo para cadastramento da senha inicial é o seguinte:

Acesse https://internetbanking.CAIXA.gov.br/sinbc – Internet Banking CAIXA pelo computador > Acessar FGTS e Serviços ao Cidadão > INSS > Gerar Código de Acesso Serviço INSS.

Após 24 horas, acessar o aplicativo meu INSS para cadastramento da senha de acesso.

Ressaltamos que a CAIXA não possui gestão sobre o cadastro no Meu INSS, de modo que as dúvidas e orientações referentes ao aplicativo são realizadas pelo próprio INSS.

A Prova de Vida é uma exigência do INSS para a comprovação de vida do beneficiário, que passou a ser realizada anualmente pelo INSS, conforme Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022.

O objetivo desse procedimento é dar mais segurança ao cidadão, evitando fraudes e pagamento de benefícios indevidos.

A comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados próprias da Autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, compartilhadas nos termos do § 11, do art. 69, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos 10 (dez) meses posteriores ao seu último aniversário.

Nos casos em que não se mostrar possível a realização da comprovação de vida na forma prevista acima, esta será realizada preferencialmente por atendimento eletrônico e utilizando biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário.

A ausência de Prova de Vida após a notificação pelo INSS poderá ensejar no bloqueio, suspensão ou cessação do benefício, conforme critérios estabelecidos por aquela autarquia.

O Meu Consig não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente.

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Segunda a Sexta-Feira das 09:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 18:00.

O Meu Consig não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente. O Meu Consig é uma plataforma digital que atua como correspondente bancário para facilitar o processo de contratação de empréstimos. Como correspondente bancário, seguimos as diretrizes do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº. 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 com autorização e registro no Bacen atraves do sócio proprietario Rafael Mengue Matos – 024.773.920-00. Toda avaliação de crédito será realizada conforme a política de crédito da Instituição Financeira escolhida pelo usuário. Antes da contratação de qualquer serviço através de nossos parceiros, você receberá todas as condições e informações relativas ao produto a ser contratado, de forma completa e transparente. As taxas de juros, margem consignável e prazo de pagamento praticados nos empréstimos com consignação em pagamento dos Governos Federais, Estaduais e Municipais, Forças armadas e INSS observam as determinações de cada convênio, bem como a política de crédito da instituição financeira a ser utilizada. Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: Taxa de juros 2,04% a.m e Custo Efetivo Total máximo de 2,12% a.m. Pagamento debitado anualmente direto na(s) conta(s) vinculadas ao FGTS. É possível realizar a quitação a qualquer momento após a contratação. Valor mínimo R$ 200,00. Exemplo: Considerando a data de operação em julho de 2022 e aniversário no mês de julho, uma conta com saldo de R$ 3.000,00 no FGTS consegue ter R$ 1.676,66 antecipados provenientes do saldo total a serem pagos em 10 parcelas anuais com taxa de juros de 2,04% a.m e CET de 2,12% a.m. Meu Consig – CNPJ 37.094.164/0001-35 | Endereço: Rua Treze de Abril, 4123 – 2º andar – 95535-000 – Terra de Areia – RS – Bancos parceiros: BANCO SAFRA S.A. 58.160.789/0001-28, BANCO C6 CONSIGNADO 61.348.538/0001-86, FACTA FINANCEIRA 01.360.251/0001-40