O que é BPC? Entenda quem tem direito ao benefício em 2024

Introdução

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma componente da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que oferece suporte a inúmeros brasileiros em situação de vulnerabilidade social.

Contudo, muitas pessoas que enfrentam desafios financeiros e encontram obstáculos para ingressar no mercado de trabalho não têm conhecimento de seu direito a esse benefício. Portanto, prossiga com a leitura para obter uma compreensão mais aprofundada sobre o BPC, quem tem direito a recebê-lo, quais são os critérios, como solicitar, o valor concedido, como realizar consultas e muito mais.

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O que é BPC ?

O BPC, enquanto benefício assistencial de acordo com as disposições da LOAS, garante o recebimento de um salário mínimo mensal a pessoas com mais de 65 anos e indivíduos com deficiência, sem a obrigatoriedade de contribuição para o INSS.

Para atender aos critérios de elegibilidade, é necessário que pessoas com deficiência apresentem impedimentos que as restrinjam de participar plenamente na sociedade.

Nesse contexto, é importante destacar que o BPC não se configura como uma aposentadoria, mas visa oferecer suporte a indivíduos em condição de vulnerabilidade social, auxiliando-os a viver de forma digna.

 

Qual é a diferença entre BPC e LOAS, qual o significado?

Como mencionado anteriormente, o BPC é um benefício assistencial estipulado pela Lei 8.742 de 1993, também conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

A LOAS, por sua vez, é uma legislação nacional que estabelece os princípios para assegurar o suporte social básico e especializado às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Assim, sua finalidade principal garantir o direito à assistência social e estabelecer os princípios e diretrizes para a organização e execução das políticas sociais nessa área.

Dessa maneira, o BPC para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação de baixa renda, público acolhido pela LOAS.

 

Quem criou o BPC/LOAS?

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a proteção social como um dos pilares do Estado brasileiro, e o BPC foi criado como um direito garantido por essa lei fundamental.

Posteriormente, a regulamentação detalhada do BPC foi estabelecida por meio da LOAS, que foi promulgada em 1993, durante o governo de Itamar Franco (Cidadania).

Sendo administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que também é o responsável pelos pagamentos mensais aos beneficiários do programa.

 

Para que serve o BPC?

O BPC tem por principal objetivo garantir o amparo para pessoas que estão à margem da sociedade e não conseguem prover seu sustento ou de ser provido por sua família.

Portanto, este benefício serve para ajudar pessoas que não tem condições de viver de maneira digna.

 

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada é voltado para pessoas de baixa renda, que possuem até ¼ de salário mínimo por membro da família.

Porém, não são todas as pessoas com direito, sendo destinado para:

  • Idosos a partir de 65 anos; ou
  • Pessoas com deficiência (PcD) física ou mental, de qualquer idade.

Vale lembrar: Mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído com a Previdência Social, é possível solicitar o benefício assistencial.

 

Para receber BPC tem que fazer o Cadastro Único?

Para receber o BPC é necessário fazer o Cadastro Único (CadÚnico). Esse cadastramento deve ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na prefeitura do município.

É importante apresentar o CPF de todos os membros da família, inclusive de crianças e adolescentes, no momento do cadastramento.

Veja mais: O que é avaliação social para o BPC

Além disso, estar inscrito no Cadastro Único é um requisito obrigatório para receber o BPC.

Caso o beneficiário tenha o BPC bloqueado, ele terá até 30 dias para entrar em contato com o INSS e regularizar a situação no Cadastro Único.

 

Renda per capita BPC: critério para receber benefício

Uma das regras para ter direito ao BPC é que a renda familiar mensal por pessoas (per capita) seja igual ou inferior a 1/4 do piso salarial nacional vigente, que é de R$ 1.412,00 em 2024.

Para calcular a renda per capita, é preciso dividir a renda total da família pelo número de membros do núcleo familiar, ou seja, das pessoas que moram juntas na residência.

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