O que é o FGTS?
O FGTS é um direito garantido pela Constituição Federal e foi criado com o objetivo de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os empregadores devem depositar mensalmente o correspondente a 8% do salário de cada funcionário em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, no nome do colaborador. Esses depósitos formam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Por meio do Meu Consig, é possível calcular o valor do FGTS (Recisão e Saque-Aniversário) de forma rápida e fácil, informando os valores necessários nos campos disponíveis. Os valores acumulados no FGTS pertencem aos empregados e podem ser sacados em determinadas situações.
O FGTS foi criado para incentivar as pessoas a poupar recursos para o futuro, embora seus rendimentos não sejam tão satisfatórios. Muitas vezes, o Fundo acaba sendo uma forma de poupança forçada. Mas, é importante considerar alternativas mais inteligentes para utilizar esse dinheiro.
Reforma trabalhista e as alterações no FGTS
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes no FGTS, permitindo novas possibilidades para trabalhadores e empresas. Agora, é possível fazer acordos de rescisão do contrato com garantia de benefícios, como a multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e a retirada de até 80% do saldo.
Quem tem direito ao FGTS?
Tem direito ao FGTS quem trabalha no regime CLT e firmou contrato a partir de 05 de outubro de 1988. Além disso, outras situações concedem o direito ao saque do Fundo, como término do contrato por prazo determinado, rescisão do contrato por diferentes motivos, aposentadoria, necessidade pessoal urgente, entre outros.
Trabalhadores rurais, intermitentes, temporários, avulsos, atletas profissionais e empregados domésticos também têm direito ao FGTS. No entanto, trabalhadores autônomos não têm direito ao Fundo.
O que são contas inativas do FGTS?
Contas inativas do FGTS são aquelas vinculadas a contratos de trabalho encerrados, que deixaram de receber depósitos dos empregadores. O saque de contas inativas foi permitido em 2017 para pessoas com vínculos encerrados até 31/12/2015.
É importante saber que uma única pessoa pode ter várias contas do FGTS, uma para cada trabalho com carteira assinada. Para verificar se existem contas inativas em seu nome, é possível acessar o site da Caixa, usar o aplicativo do FGTS ou ir pessoalmente a uma agência.
O que fazer com o dinheiro das contas inativas?
Existem várias opções para utilizar o dinheiro das contas inativas do FGTS. É importante não deixar o dinheiro parado, já que seus rendimentos são baixos. Pode-se quitar dívidas, investir em renda fixa, diversificar a carteira de investimentos, entre outras alternativas mais rentáveis.
Como consultar o saldo do FGTS?
Há diversas formas de consultar o saldo do FGTS, como pelo site da Caixa Econômica, por SMS, pelo aplicativo do FGTS ou da Caixa e por atendimento telefônico gratuito. É possível ainda consultar o saldo em terminais de autoatendimento da Caixa Econômica.
Como realizar o saque do FGTS?
Para realizar o saque do FGTS, é necessário reunir a documentação obrigatória de acordo com a situação. A retirada do dinheiro pode ser feita em agências da Caixa, correspondentes Caixa Aqui, lotéricas, terminais de autoatendimento, depósito em poupança, crédito em conta e também por saque digital.
Após solicitar o saque, ele pode ser realizado em até 5 dias úteis. É importante entender as modalidades de saque disponíveis, como o saque-aniversário e o saque-rescisão, e estar ciente das regras e condições para efetuar o saque do FGTS.
Dúvidas frequentes sobre o FGTS
Algumas dúvidas comuns sobre o FGTS incluem informações sobre como saber se há FGTS inativo, quem tem direito ao FGTS, quem é responsável pelos depósitos, o valor do depósito, as modalidades de saque, entre outras questões. É importante estar bem informado sobre o FGTS para garantir seus direitos trabalhistas.