Saque-Aniversário e Seguro-Desemprego: Entenda e Faça a Escolha Certa

Saque-Aniversário FGTS: Consulta, Empréstimo e Impacto no Seguro-Desemprego

 

O direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é assegurado a todos os trabalhadores com registro em carteira, porém, o acesso aos fundos ocorre apenas em circunstâncias específicas.

Uma dessas circunstâncias é o saque-aniversário, que possibilita a retirada parcial do montante disponível na conta do FGTS do titular, uma vez por ano, no mês de seu aniversário.

Se você está considerando adotar a opção do saque-aniversário, mas tem dúvidas sobre como isso afetaria seu seguro-desemprego em caso de demissão, continue lendo para entender completamente as normas relacionadas ao FGTS e ao seguro-desemprego, e descobrir como você pode acessar esses recursos.

Qual é o funcionamento do saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário tem se tornado uma opção popular entre os trabalhadores, proporcionando uma renda extra anual para aqueles que optam por essa modalidade.

Ao contrário do saque-rescisão, não é necessário uma situação específica para a liberação do saldo.

Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador recebe anualmente uma porcentagem do valor do FGTS disponível em sua conta, no mês de seu aniversário.

Caso seja solicitado no mês do aniversário do contribuinte, o valor pode ser disponibilizado em poucos dias úteis ou até mesmo de imediato, dependendo do caso.

Para mais informações: Como consultar o extrato do FGTS e verificar a disponibilidade do saldo

Após a liberação, o saldo fica disponível para movimentação na conta do FGTS por três meses, a partir do mês de aniversário do titular.

Se não for utilizado, o saldo só estará disponível novamente no mês de aniversário do ano seguinte.

O valor anualmente disponibilizado na conta dependerá da quantia existente no FGTS do trabalhador.

Além disso, há uma parcela fixa adicionada de acordo com a faixa de valores. Portanto, o cálculo é realizado da seguinte forma: percentual do valor disponível + parcela fixa.

Consulte a tabela abaixo para verificar a quantia da parcela de acordo com o saldo do FGTS.

Valores para saque-aniversário do FGTS
Faixa de saldo R$AlíquotaParcela adicional R$
Até 500,0050%
De 500,01 até 1.000,0040%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020%650,00
De 10.000,01 até 15.000,0015%1.500,00
De 15.000,01 até 20.000,0010%1.900,00
Acima de 20.001,005%2.900,00

Quais são os requisitos para ser elegível ao seguro-desemprego?

O direito ao seguro-desemprego é conferido aos trabalhadores que se encontram nas seguintes condições:

      • Foram dispensados sem justa causa;

      • Estão desempregados;

      • Não possuem renda própria para sustento;

      • Não recebem benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

      • Receberam salários de pessoa física ou jurídica, sendo:

        • Pelo menos 12 meses nos últimos 18, imediatamente anteriores à dispensa, no caso da primeira solicitação;

        • Pelo menos 9 meses nos últimos 12, imediatamente anteriores à dispensa, no caso da segunda solicitação;

        • Todos os 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, nas demais solicitações.

      Se você se encontra em alguma dessas situações, mais adiante demonstraremos como você pode solicitar o seu seguro.

      Escolhi o saque-aniversário e fui dispensado, tenho direito ao seguro-desemprego?

      Aqueles que escolheram o saque-aniversário veem reduzido apenas o direito ao saque total do fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa. O contribuinte ainda mantém o direito a todos os saldos rescisórios do contrato de trabalho e à multa de 40% sobre o fundo de garantia.

      Quais são os benefícios para quem é dispensado sem justa causa?

      Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem o direito de receber:

          • Saldo de salário;

          • Aviso prévio;

          • Férias vencidas e proporcionais;

          • 13º proporcional;

          • Seguro-desemprego;

          • Saque FGTS;

          • Indenização de 40% sobre o saldo do fundo.

        Aqueles que optam pelo saque-aniversário apenas perdem o direito de retirar o FGTS integral, mas continuam recebendo o saldo no mês de seu aniversário.

        Como solicitar o seguro-desemprego?

        O trabalhador que preenche os requisitos para o seguro-desemprego deve requerer o benefício em uma das seguintes instituições:

            • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);

            • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);

            • Sistema Nacional de Emprego (SINE);

            • Outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência;

            • Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento do seguro-desemprego pelo atendimento pela central 158.

          O cidadão também tem a opção de solicitar o benefício online por meio de:

              • Portal Gov;

              • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

            Para realizar a solicitação do seguro-desemprego, o cidadão deve ter em mãos:

                • Documento de identificação;

                • CPF;

                • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa).

              Além disso, é crucial que o trabalhador esteja atento aos prazos para a conclusão do pedido, os quais foram previamente mencionados neste texto.

              É possível receber o saque-aniversário junto com o seguro-desemprego?

              O saque-aniversário e o seguro-desemprego não estão diretamente relacionados, e o recebimento de um não influencia no outro.

              O saque-aniversário é concedido com base no saldo da conta do FGTS, e é importante observar esse fator.

              Leia mais: Atualizações nas normas e regras do seguro-desemprego

              Se o trabalhador, demitido sem justa causa, optou pelo saque-rescisão, ele recebeu o saldo integral do FGTS ao ser dispensado. Portanto, mesmo que ele escolha o saque-aniversário, não haverá saldo na conta para ser depositado.

              Diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão
              O saque-rescisão serve como suporte financeiro em casos de demissão, enquanto o saque-aniversário disponibiliza uma parcela anual, mesmo para quem continua empregado.

              Enquanto o valor do saque-rescisão aumenta com o tempo de contribuição, o montante do saque-aniversário diminui de acordo com o saldo nas contas do FGTS.

              Leia também: FGTS bloqueado? Principais motivos e soluções

              No caso do saque-rescisão, o trabalhador não pode acessar o valor quando desejar, a menos em situações específicas, como demissão.

              Por outro lado, no saque-aniversário, é possível retirar parte do saldo mesmo sem ser demitido e até antecipar 12 parcelas de uma só vez.

              Um ponto relevante a considerar é que, para quem aderiu ao saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão, existe um período de carência de 25 meses.

              Veja de maneira mais prática a diferença entre essas duas modalidades:

              Diferença entre as modalidades
              Saque-RescisãoSaque-Aniversário
              Modo automáticoModo opcional
              Saque totalSaque parcial
              Adesão imediataAdesão até o último dia do mês de aniversário para receber ainda no mesmo ano

              Conheça o Seguro Renda

              A Meu Consig, visando a proteção de seus clientes, apresenta o Seguro Renda para aumentar a segurança e a qualidade de vida daqueles que desejam realizar o saque-aniversário e temem ficar sem a proteção do saque-rescisão.

              O Seguro Renda atua como uma cobertura em pagamento único para quem optou pelo saque-aniversário. Logo, está associado à antecipação do saque-aniversário da Meu Consig.

              Atenção: O Seguro Renda cobre situações de perda de renda involuntária, como demissão sem justa causa, morte por acidente e invalidez por acidente.

              Além disso, é necessário ter saldo no FGTS para realizar a contratação da antecipação do saque-aniversário e a contratação do Seguro Renda.

              Saiba mais: Guia completo sobre como contratar o Seguro Renda

              O Seguro é opcional e possui diversos planos, entre os quais você pode escolher, garantindo assim um auxílio financeiro em casos de situações emergenciais.

              O desconto desta contratação é realizado em parcela única diretamente do seu saldo do FGTS, proporcionando simplicidade e transparência no seu contrato.

              Assim, podemos considerar esse seguro mais uma vantagem de contratar a Antecipação Saque-Aniversário com a Meu Consig!

              Como trocar minha escolha de saque FGTS?
              Para mudar sua escolha de saque, é necessário ter o aplicativo do FGTS em seu celular. Essa é a forma mais prática de realizar a troca.

              Siga o passo a passo abaixo para mudar sua opção para o saque-aniversário:

              Prontinho! Após completar esses passos, seu saque-aniversário estará ativo, e é só aguardar o mês do seu aniversário para receber o saldo!

              Para aderir ao saque-rescisão, siga as instruções abaixo:

                  1. Acesse o aplicativo do FGTS, clique em “Entrar no aplicativo” e utilize CPF e senha cadastrados para acessar;

                2. Selecione a opção “Meus saques”;

                3. Clique em “Modalidade saque-rescisão”;

                Depois leia os termos e condições, e clique em “Optar pelo Saque-Rescisão“.

                Prontinho! Seu saque-rescisão está selecionado e é só aguardar o período de carência de 25 meses para sua efetivação.

                Não se preocupe, durante os 25 meses, você continuará recebendo a parcela do saque-aniversário normalmente.

                O Saque-Aniversário do FGTS pode ter seu término em breve.

                Conforme informado em 24 de janeiro pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), a modalidade de saque-aniversário pode ser encerrada.

                Ele indicou que a proposta para finalizar essa opção de saque seria apresentada na reunião do Conselho Curador do FGTS em 21 de março.

                Entre as razões para essa decisão, segundo o Ministro, está a reclamação dos trabalhadores de que os valores do Fundo de Garantia são retidos por dois anos em casos de demissão sem justa causa.

                No entanto, a reunião que poderia discutir o possível fim do saque-aniversário foi cancelada, sem previsão de uma nova data.

                Essa medida foi tomada devido à dificuldade na nomeação dos membros do Conselho pelos ministérios envolvidos.

                Até o momento, apenas a vaga destinada ao presidente do Conselho está preenchida e é ocupada pelo Ministro Luiz Marinho.

                É fundamental ressaltar que o encerramento do saque-aniversário impactaria a capacidade de escolha de muitos trabalhadores que desejam aderir e utilizar essa modalidade no futuro.

                Leia mais: Fiz empréstimo do FGTS e fui demitido, o que fazer?

                Sem essa alternativa para a retirada dos valores, até mesmo a antecipação do saldo das contas do FGTS, usada por muitos como recurso extra para comprar alimentos, realizar tratamentos de saúde, pagar dívidas, etc., seria afetada.

                Para aqueles que têm saldo nas contas do FGTS e desejam antecipar os valores, ainda existe a oportunidade de fazer a antecipação do saque-aniversário com o Meu Consig e receber o dinheiro na conta dentro do prazo mínimo de 10 minutos e máximo de até 24 horas úteis.

                É possível antecipar até 12 parcelas do saque-aniversário de uma vez, de forma online no app Meu Consig, com segurança, rapidez e sem burocracia.

                Acesse o site ou baixe o aplicativo Meu Consig para fazer uma simulação e verificar as oportunidades disponíveis para você. É rápido e fácil!