Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade? Saiba tudo

Introdução

Quando se chega ao marco dos 60 anos, uma dúvida pode surgir: “Já tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?”. Para ajudar você a entender melhor as regras da aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nós montamos um artigo completo que responderá às suas dúvidas.

Sumário

Quem pode se aposentar por idade?

Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário ter completado a idade mínima exigida (em via geral, seria 65 anos para homens e 62 anos para mulheres), possuir o tempo de contribuição e a carência demandada.

Tenho 62 anos, posso me aposentar por idade?

Depende. Mulheres que atingiram a idade de 62 anos e contribuíram para o INSS por 15 anos conseguem se aposentar nessa idade. Por outro lado, homens com 62 anos podem não conseguir se aposentar ainda, a não ser que seu caso se encaixe em alguma regra de transição da aposentadoria ou outra exceção.

Tenho 61 anos, posso me aposentar por idade?

Pelas regras atuais da aposentadoria, só é possível que um contribuinte se aposente com 61 anos a partir da aposentadoria especial ou rural. Além disso, dependendo da quantidade de contribuições feitas, pode ser possível se aposentar a partir de alguma regra de transição.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Depende. No geral, ter 60 anos de idade ainda não é o suficiente para se aposentar, mas existem exceções. Além da aposentadoria rural e especial, as mulheres que têm 30 anos de contribuição ao INSS e tem 60 anos podem se aposentar a partir da idade progressiva.

Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade?

Na regra geral, não. Pois, a aposentadoria da mulher é de 62 anos, já a aposentadoria do homem é de 65 anos. Porém, existem exceções. Se você for uma trabalhadora rural ou faz atividade de alto risco, será uma exceção a este caso, podendo se enquadrar na idade mínima exigida de 55 anos.

Como funciona a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade funciona como um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que alcançam a idade mínima determinada pelas normas da Previdência Social. Assim, quando você atingir a idade definida pelas regras da Previdência, terá direito ao benefício do INSS (correspondente a um salário mensal) que o ajudará a ter uma terceira idade mais tranquila e com certa estabilidade financeira.

Antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, para se aposentar por idade, existiam apenas duas categorias: aposentadoria por idade urbana e por idade rural.

Depois da Reforma

Após a Reforma, as regras para se aposentar se modificaram tanto para quem já trabalhava antes quanto para quem começou a trabalhar depois daquela data.

Como dar entrada para se aposentar por idade

Para dar entrada em sua aposentadoria por idade, você deverá acessar o aplicativo Meu INSS, onde conseguirá fazer todo o processo online. Caso prefira ser atendido pessoalmente, também será necessário marcar o agendamento presencial por meio do aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone do INSS, o 135.

Quem nunca contribuiu, pode se aposentar por idade?

Com a regra da previdência atual, não. Porém, por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), é possível receber um auxílio do INSS mesmo que não haja contribuição ao longo da vida.

Quem é aposentado por invalidez pode se aposentar por idade?

Não, não é possível acumular dois benefícios de aposentadoria, tampouco converter a aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade.

Perguntas frequentes

1. Qual a idade mínima para aposentadoria por idade?

Atualmente, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com algumas exceções para trabalhadores rurais e em atividades especiais.

2. Quanto tempo de contribuição é necessário para aposentadoria por idade?

Para mulheres, são necessários 15 anos de contribuição. Para homens, 20 anos de contribuição.

3. Posso me aposentar por idade se já recebo outro benefício do INSS?

Geralmente não é possível acumular dois benefícios de aposentadoria. No entanto, em alguns casos, é possível optar pelo benefício mais vantajoso.

4. Como calcular o valor da aposentadoria por idade?

O cálculo é baseado na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com um percentual aplicado sobre essa média que varia conforme o tempo de contribuição.

5. Existe diferença na aposentadoria por idade para trabalhadores rurais?

Sim, trabalhadores rurais podem se aposentar por idade 5 anos antes: aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Conclusão

A aposentadoria por idade é um direito importante dos trabalhadores brasileiros, mas suas regras podem ser complexas e variam conforme a situação individual de cada pessoa. É fundamental estar bem informado sobre as condições atuais e, se possível, buscar orientação especializada para garantir o melhor benefício possível.

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