Introdução
Você já ouviu falar sobre o FGTS dobrado e o novo depósito do FGTS? Estas são mudanças significativas que podem impactar diretamente o seu benefício trabalhista. O Meu Consig está aqui para te ajudar a entender todas as novidades e como você pode aproveitar ao máximo estas alterações.
Sumário
Novo depósito do FGTS: Como funciona?
Quem tem direito ao benefício?
Como consultar o FGTS dobrado?
Dúvidas frequentes sobre o FGTS dobrado
O que é o FGTS dobrado?
O FGTS dobrado é uma novidade que traz um benefício adicional aos trabalhadores brasileiros. Trata-se de um depósito extra relacionado ao décimo terceiro salário, que agora passa a ter um recolhimento específico para o Fundo de Garantia.
Este novo sistema funciona da seguinte maneira: além do depósito mensal regular de 8% sobre o salário, os trabalhadores recebem um depósito adicional referente ao 13º salário, efetivamente dobrando o valor em determinado período do ano.
Novo depósito do FGTS: Como funciona?
O novo depósito do FGTS segue regras específicas estabelecidas pela legislação trabalhista. Os empregadores devem realizar este depósito adicional, que corresponde a 8% do valor do décimo terceiro salário do trabalhador.
Vale ressaltar que este valor é depositado separadamente do FGTS mensal regular, gerando assim um acréscimo significativo no saldo total do trabalhador.
Calendário de depósitos
Os depósitos seguem um calendário específico:
- Primeira parcela: até o dia 30 de novembro
- Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro
- Depósito do FGTS sobre o 13º: até o dia 7 do mês seguinte
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Quem tem direito ao benefício?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS dobrado e ao novo depósito. Isso inclui:
- Trabalhadores CLT
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários
Como consultar o FGTS dobrado?
Para consultar seus depósitos, você tem várias opções:
- Aplicativo FGTS
- Site da Caixa Econômica Federal
- Internet Banking
- Agências da Caixa
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Dúvidas frequentes sobre o FGTS dobrado
1. O FGTS dobrado é obrigatório?
Sim, o depósito é obrigatório para todos os empregadores que têm funcionários sob regime CLT.
2. Quando o valor estará disponível?
O valor fica disponível seguindo as mesmas regras do FGTS regular, podendo ser sacado em situações específicas ou através do saque-aniversário.
3. O que acontece se a empresa não fizer o depósito?
A empresa está sujeita a multas e penalidades conforme a legislação trabalhista.
Como aproveitar melhor seu FGTS
Com o Meu Consig, você pode antecipar seu saque-aniversário do FGTS com as melhores taxas do mercado. Não espere o mês do seu aniversário para ter acesso ao seu dinheiro!
Conclusão
O FGTS dobrado e o novo depósito representam um benefício importante para os trabalhadores brasileiros. É fundamental ficar atento aos seus direitos e acompanhar os depósitos regularmente.
O Meu Consig está à disposição para ajudar você a aproveitar melhor seu FGTS, seja com antecipação do saque-aniversário ou consultoria financeira especializada.
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