Alerta severo de enxurradas no Rio Grande do Sul: Saiba como sacar o FGTS em caso de calamidade

Introdução

O Rio Grande do Sul enfrenta uma das maiores catástrofes de sua história, com chuvas intensas e inundações que têm causado prejuízos e sofrimento à população. Diante dessa situação, o estado emitiu um alerta de estado de calamidade pública, e muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como acessar o Saque Calamidade do FGTS. Neste artigo, vamos esclarecer todas as questões relacionadas a esse benefício e explicar como os trabalhadores afetados podem solicitar o saque.


Sumário

O que é o Saque Calamidade do FGTS?

O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública é decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.

 

Quais são os desastres naturais considerados para o Saque Calamidade?

Para fins de saque, são considerados desastres naturais:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

 

Qual é o valor do Saque Calamidade?

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

 

Atualização: Governo federal reconhece estado de calamidade em 336 municípios do Rio Grande do Sul

Em um novo desenvolvimento da situação de emergência no Rio Grande do Sul, o governo federal, liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reconheceu no domingo (5.mai.2024) o estado de calamidade pública em 336 municípios gaúchos afetados pelas fortes chuvas. Essa medida visa facilitar a transferência de recursos emergenciais para as áreas atingidas.

Inicialmente, o Planalto havia publicado um decreto contemplando 265 cidades, mas posteriormente, um novo documento foi divulgado, ampliando o número de municípios beneficiados para 336. Segundo a Defesa Civil do Estado, até o momento, 341 das 497 cidades gaúchas e mais de 800 mil pessoas foram afetadas pelos temporais registrados desde o domingo (28.abr). Infelizmente, o número de mortes subiu para 78, e há ainda 105 pessoas desaparecidas.

 

Pedidos de ajuda financeira

O governador Eduardo Leite (PSDB) tem solicitado auxílio financeiro à União para enfrentar essa situação de calamidade. No domingo (5.mai), ele pediu a suspensão do pagamento da parcela mensal da dívida do Estado pelo período que durar a reconstrução dos danos causados pelas chuvas. Esse pedido faz parte do planejamento para restaurar a infraestrutura e aquecer a economia local, uma vez que a dívida do Estado com a União é de R$ 3,5 bilhões.

Leite também solicitou excepcionalidade no envio de recursos ao Estado, argumentando que restrições fiscais atrapalham o trabalho estadual na região. Além disso, ele ressaltou a necessidade de um “Plano Marshall” para a reconstrução do Estado, fazendo referência à ajuda oferecida pelos Estados Unidos para a recuperação dos países europeus afetados pela 2ª Guerra Mundial (1939-1945).

 

Mobilização federal e recursos disponibilizados

O presidente Lula retornou ao Rio Grande do Sul no domingo (5.mai) para acompanhar de perto os danos causados pela tragédia. Ele participou de uma reunião com o governador Eduardo Leite, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além do presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), Bruno Dantas, e do vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin. Outros 13 dos 38 ministros também estiveram presentes.

Durante a visita, Lula afirmou que o governo federal irá auxiliar na reconstrução das estradas destruídas pelos impactos das chuvas e reiterou que não faltarão esforços nem recursos por parte do governo para ajudar na situação.

Segundo informações compartilhadas pela Casa Civil, chefiada por Rui Costa, o Executivo federal já disponibilizou R$ 928 milhões via Ministério do Desenvolvimento Social para o Rio Grande do Sul, distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 414 milhões: antecipação do Bolsa Família;
  • R$ 355,7 milhões: BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • R$ 50 milhões: PAA (Programação de Aquisição de Alimentos);
  • R$ 46 milhões: Fomento Rural;
  • R$ 18,8 milhões: Antecipação e cofinanciamento Rede Suas (Sistema Único de Assistência Social);
  • R$ 18,7 milhões: Auxílio Gás;
  • R$ 15,4 milhões: 97.000 cestas básicas; e
  • R$ 10 milhões: Auxílio Abrigamento.

Lista de municípios em estado de calamidade

Município
1

Atualização: Nem todas as cidades com estado de calamidade foram reconhecidas para saque do FGTS

É importante ressaltar que, apesar de muitas cidades do Rio Grande do Sul terem decretado estado de calamidade pública, nem todas foram reconhecidas pelo governo federal para a liberação do saque do FGTS. Até o momento, apenas 22 municípios tiveram a solicitação aprovada, incluindo a capital Porto Alegre.

 

O saque calamidade do FGTS afeta a multa rescisória de 40%?

Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se o saque calamidade do FGTS impacta na multa rescisória de 40%, paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. A resposta é não. A multa de 40% é calculada sobre o total depositado pela empresa na conta do trabalhador ao longo do tempo, independentemente de saques realizados, seja por saque-aniversário, saque calamidade ou uso do FGTS para abatimento de financiamento imobiliário.

 

Porto Alegre e outras 21 cidades já têm liberação do saque calamidade

A Caixa Econômica Federal confirmou que todos os moradores de Porto Alegre podem solicitar o saque calamidade, sem restrição de regiões atingidas. Além da capital, outras 21 cidades gaúchas já tiveram a liberação do dinheiro aos moradores. Confira a lista completa:

  • Agudo
  • Anta Gorda
  • Bom Retiro do Sul
  • Candelária
  • Encantado
  • Esteio
  • Farroupilha
  • Feliz
  • Guaíba
  • Jaguari
  • Nova Palma
  • Nova Santa Rita
  • Portão
  • Porto Alegre
  • Porto Xavier
  • Rolante
  • Santa Tereza
  • São Marcos
  • São Sebastião do Caí
  • Sobradinho
  • Taquara
  • Triunfo

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do trabalhador, limitado ao saldo disponível no momento.

 

Passo a passo para solicitar o saque calamidade pelo aplicativo FGTS

Para as cidades já habilitadas, a solicitação do saque calamidade pode ser feita de forma prática pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária. Siga o passo a passo:

  1. Acesse o app FGTS e clique na opção “Meus Saques”;
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  3. Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”;
  4. Selecione a cidade e clique em “Continuar”;
  5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
  6. Faça upload dos documentos requeridos;
  7. Confira os documentos anexados e confirme.

A Caixa irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo correto, o valor será creditado em sua conta sem nenhum custo.

 

Documentos necessários para solicitar o saque calamidade

Confira a lista de documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal para a solicitação do saque calamidade:

  • Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Passaporte (frente e verso);
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Como solicitar o Saque Calamidade do FGTS?

O trabalhador pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA. Confira a seguir, como fazer a sua solicitação.

 

Pelo Aplicativo FGTS

Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, o trabalhador deve seguir os passos a seguir:

  1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
  4. Selecione o município de sua residência e clique em “Continuar”;
  5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
    • Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
    • Sacar presencialmente.
  6. Faça Upload dos documentos requeridos;
  7. Confira os documentos anexados e confirme;
  8. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

 

Na Agência CAIXA

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da seguinte documentação:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Atenção: A solicitação ao saque por Calamidade poderá ser apresentada até o 90º dia subsequente ao da publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

 

Como ocorre a habilitação ao Saque Calamidade do FGTS?

A habilitação ao Saque Calamidade do FGTS segue as seguintes etapas:

  1. Evento de Desastre Natural.
  2. Decreto de Calamidade emitido pelo Poder Público.
  3. Reconhecimento do decreto por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
  4. Entrega de documentação de habilitação pelo Governo Municipal ou DF à CAIXA.
  5. Habilitação do município para saque dos trabalhadores atingidos.
  6. Saque pelos Trabalhadores, no App FGTS ou nas Agências da CAIXA.

 

Passo a passo para a habilitação

  1. Baixe o arquivo “FGTS_Calamidade_Prefeitura” e informe as áreas afetadas, conforme Instruções preenchimento.
  2. Emita os documentos abaixo do arquivo “FGTS_Calamidade_Prefeitura”, e colha assinatura do(a) Prefeito(a).
    • Documento “Declaração das áreas afetadas por desastre natural”, extraído do arquivo “FGTS_Calamidade_Prefeitura”, cuja folha deve estar assinada digital ou manualmente pelo(a) Prefeito(a);
    • Documento “Anexo I – Informações da área afetada no município”, extraído também do arquivo “FGTS_Calamidade_Prefeitura”, contendo a relação em PDF dos mesmos endereços da planilha Excel, cujas folhas devem estar assinadas digitalmente pelo(a) Prefeito(a) ou conter rubrica original a caneta;
    • “Arquivo da Planilha em Excel (xls)”, gerado pelo mesmo arquivo “FGTS_Calamidade_Prefeitura”, com a relação de endereços das unidades habitacionais danificadas/destruídas compreendidas nas áreas afetadas descritas no item 4.3 do Formulário de Informações do Desastre – FIDE.
  3. Envie os documentos para concluir a habilitação.
  4. Acompanhe a habilitação do seu município.

Obs: para as prefeituras que optarem por emitir declaração de endereço para os trabalhadores, baixe o modelo do documento “Autorização da Prefeitura indicando Servidores”, no qual a prefeitura irá indicar os servidores que podem assinar as declarações.

 

Etapas do Processo

  • A solicitação de saque FGTS pelo trabalhador poderá ser acatada em até 90 dias da publicação da Portaria reconhecida pelo MDR no D.O.U.
  • Por isso, é importante que a Prefeitura entregue à CAIXA toda a documentação necessária à habilitação ao saque FGTS por Calamidade o mais breve possível.

Conclusão

Diante da grave situação enfrentada pelos cidadãos do Rio Grande do Sul, é fundamental que todos estejam cientes dos seus direitos e saibam como acessar o Saque Calamidade do FGTS. Esse benefício pode ser essencial para ajudar as famílias afetadas a se recuperarem dos prejuízos causados pelas chuvas intensas e inundações.

Seguindo as orientações apresentadas neste artigo, os trabalhadores poderão solicitar o saque de forma simples e rápida, seja pelo aplicativo FGTS ou presencialmente nas agências da CAIXA. É importante ficar atento aos prazos e à documentação necessária para não perder a oportunidade de receber esse auxílio.

Esperamos que as informações aqui apresentadas tenham sido úteis e esclarecedoras. Desejamos força e resiliência a todos os cidadãos do Rio Grande do Sul neste momento difícil. Juntos, superaremos mais esse desafio.

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