
Dívida ativa do FGTS: regras da transação da PGFN em 2026
O Edital PGDAU 12/2026 permite negociar inscrições elegíveis de FGTS e da Contribuição Social da LC 110. Veja modalidade...
O Edital PGDAU nº 12/2026 permite que empregadores com determinadas inscrições em dívida ativa do FGTS ou da Contribuição Social da LC 110/2001 peçam uma negociação pela PGFN. A adesão é feita no REGULARIZE e fica aberta até 19h de 29 de janeiro de 2027, no horário de Brasília. O limite consolidado informado pela PGFN é de R$ 45 milhões, mas a inscrição, a modalidade e a proposta disponível precisam ser conferidas no sistema: não existe desconto automático para toda empresa.
Consulte o serviço e as condições oficiais da PGFN, que identifica o instrumento como Edital PGDAU nº 12, de 29 de setembro de 2026. A página do serviço foi publicada em 6 de outubro e informa abertura das adesões às 8h de 15 de outubro de 2026.
Quem pode avaliar a adesão
A PGFN descreve como público o empregador pessoa física ou jurídica com débito inscrito em dívida ativa do FGTS ou, no caso da Contribuição Social (CS), inscrição em dívida ativa da União. O valor consolidado precisa ser igual ou inferior a R$ 45 milhões.
Também importam a data da inscrição e o tipo de dívida. Para a modalidade de pequeno valor, a página estabelece inscrição até 15 de outubro de 2025 e restringe essa modalidade a débitos de Contribuição Social de até 60 salários mínimos, sob responsabilidade de pessoa física, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte. Para as demais modalidades previstas no edital, as inscrições precisam ter ocorrido até 17 de julho de 2026.
A PGFN informa ainda que não é autorizada a adesão por contribuinte incluído no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo. Esse impedimento deve ser tratado como critério próprio do serviço; não presuma que uma consulta informal ou a ausência de uma notícia sobre a empresa substitui a verificação oficial.
O ponto de partida, portanto, não é escolher uma parcela anunciada em notícia ou calcular um desconto genérico. É confirmar no REGULARIZE quais inscrições aparecem como elegíveis, a data de cada inscrição, o valor consolidado e a modalidade que o SISPAR disponibiliza para aquele contribuinte.
As quatro modalidades têm critérios diferentes
O serviço da PGFN apresenta quatro caminhos. A tela da proposta e o texto integral do edital são determinantes para o caso concreto.
Transação conforme a capacidade de pagamento
A classificação de capacidade de pagamento é calculada automaticamente e pode ser consultada no REGULARIZE, em “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações” > “Capacidade de pagamento”. De acordo com a página da PGFN, contribuintes classificados como A ou B têm entrada facilitada. Para as classificações C ou D, a página informa entrada facilitada, prazo alongado e possibilidade de descontos nos acréscimos legais que não sejam destinados ao trabalhador.
Se o contribuinte não concordar com a classificação, a própria PGFN informa que é possível solicitar revisão. Antes de confirmar a adesão, confira a classificação exibida e os documentos ou dados usados na análise. Não trate uma estimativa externa como substituta da proposta gerada no SISPAR.
Débitos considerados irrecuperáveis
A PGFN lista situações que podem enquadrar inscrições nesta modalidade. Entre elas estão débitos inscritos há mais de 15 anos; débitos suspensos por decisão judicial há mais de dez anos; determinadas situações de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou intervenção; situações cadastrais específicas no CNPJ, como algumas hipóteses de baixa ou inaptidão; e pessoa física com indicativo de óbito.
A lista não significa que qualquer empresa em dificuldade financeira se enquadre. É preciso conferir se a inscrição e a situação do contribuinte correspondem a um dos critérios previstos no edital e se o REGULARIZE apresenta a modalidade. Não use apenas o rótulo “empresa em crise” para concluir que a dívida é irrecuperável.
Transação de pequeno valor
Esta modalidade, conforme a página de serviço, diz respeito a inscrições de Contribuição Social da LC 110/2001 com valor consolidado de até 60 salários mínimos, sob responsabilidade de pessoa física, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte. A inscrição precisa estar em dívida ativa até 15 de outubro de 2025.
A página descreve pagamento à vista com desconto de 50% ou entrada facilitada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. Para o saldo, os percentuais de desconto dependem do prazo indicado: até sete meses, 50%; até 12 meses, 45%; até 30 meses, 40%; e até 55 meses, 30%. O sistema também informa parcela mínima de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes, com atualização mensal pela Selic e mais 1% no mês do pagamento.
Esses percentuais pertencem à modalidade descrita e não devem ser aplicados a todo débito de FGTS nem a outras modalidades. O contribuinte deve conferir a composição e os valores exibidos para as inscrições que efetivamente selecionar.
Débitos garantidos por seguro ou carta de fiança
Para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta de fiança, a página da PGFN informa que não há concessão de descontos. A existência de garantia muda a análise; não conte com as condições divulgadas para as modalidades de capacidade de pagamento ou de débitos irrecuperáveis.
O que pode ou não receber desconto
Nas modalidades conforme capacidade de pagamento e de débitos considerados irrecuperáveis, a PGFN informa desconto de até 100% sobre juros não destinados ao trabalhador, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor da inscrição. A expressão “até” é importante: o limite não garante que cada contribuinte ou inscrição receberá o teto. A modalidade, a avaliação e a composição da dívida interferem na proposta.
A página indica pagamento à vista com desconto ou parcelamento. Para a modalidade com capacidade de pagamento e para débitos irrecuperáveis, informa entrada em até 12 prestações contendo apenas valores de FGTS rescisórios e saldo restante em até 133 prestações mensais, conforme a natureza do contribuinte. A proposta individual no REGULARIZE deve prevalecer sobre qualquer simulação reproduzida fora do sistema.
Há uma separação que não pode ser perdida: o principal devido aos trabalhadores e a parte dos juros destinada a eles não podem receber desconto. O abatimento referido pela PGFN alcança acréscimos legais que não sejam destinados ao trabalhador, nos limites e condições da modalidade. Portanto, não some valores devidos às contas vinculadas como se fossem uma multa da empresa, nem apresente o programa como redução do dinheiro que deve ser individualizado para cada pessoa.
A individualização dos valores nas contas dos trabalhadores é uma obrigação acessória com prazo máximo de 30 dias. A página da PGFN informa que ela pode ser feita no REGULARIZE. A negociação com a PGFN não transforma o empregador em credor desses valores, não substitui a individualização e não deve ser confundida com regularizar apenas multas ou encargos.
Como consultar a proposta no REGULARIZE
A adesão ao edital é realizada pelo portal oficial REGULARIZE, que encaminha o contribuinte ao Sistema de Negociações (SISPAR). Use o endereço oficial da PGFN e confira se está no serviço correto antes de informar dados ou emitir documentos.
- Entre no REGULARIZE e acesse “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. O portal encaminha ao SISPAR.
- No SISPAR, abra “Adesão” e escolha “Transação”. No seletor de negociações, procure a opção do Edital PGDAU nº 12/2026.
- Confira as inscrições elegíveis, a modalidade apresentada e a memória dos valores. A transação deve abranger todas as inscrições elegíveis não garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, segundo a orientação da PGFN.
- Siga as telas para calcular e confirmar a negociação e emita o documento de arrecadação da primeira prestação.
- Pague a primeira prestação até o último dia útil do mês em que aderiu. A PGFN informa que, sem esse pagamento, a conta da negociação é indeferida.
- Depois da adesão, volte ao SISPAR para emitir as prestações mensais em “Documento de Arrecadação”. A PGFN também aponta o serviço de acesso livre “Emitir Guia de Pagamento” > “Emitir Darf Prestação” como outro caminho para emitir a guia.
Se a inscrição estiver em discussão judicial, a página orienta que seja apresentada cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso dentro do prazo definido pelo edital. Confira o prazo no edital e na própria proposta, porque a página de serviço não reproduz todos os detalhes processuais.
Acordo ativo na Caixa: quando a migração é possível
A PGFN permite pedir a migração de acordos de negociação ativos na Caixa Econômica Federal para a transação do edital. O pedido é feito no REGULARIZE pelo caminho “Negociar Dívida” > “Outros Serviços de Negociação” > “FGTS - Migração de débitos negociados CEF para edital de transação PGFN”.
A possibilidade de solicitar migração não significa que ela ocorra automaticamente ou que todas as condições do acordo anterior sejam mantidas. Confira quais inscrições podem migrar e leia a proposta que o SISPAR apresentar antes de confirmar. Não cancele a negociação atual supondo que a transação nova já foi concluída.
Prazo, pagamento e risco de perder a negociação
O período divulgado pela PGFN vai das 8h de 15 de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027, horário de Brasília. O serviço REGULARIZE, segundo a página consultada, funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 7h às 22h, também no horário de Brasília. Como disponibilidade do portal e regras podem mudar, confira os avisos atuais antes de deixar a adesão para o fim do prazo.
A primeira prestação precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão. A falta de pagamento nesse vencimento causa indeferimento da conta de negociação. Depois, a PGFN aponta como causas de rescisão, entre outras previstas no art. 23 do edital, deixar de pagar três prestações consecutivas ou alternadas e não individualizar os débitos no prazo de 30 dias.
Se houver causa de rescisão, o contribuinte pode ser excluído, perder os benefícios concedidos e ter retomada a cobrança do saldo restante. A página também informa impedimento de formalizar nova transação por dois anos contados da rescisão, inclusive para outros débitos. A notificação da PGFN é enviada à caixa de mensagens do REGULARIZE. A orientação publicada prevê prazo de 30 dias, contado da notificação, para regularizar a situação ou impugnar; a decisão da impugnação pode ser objeto de recurso em dez dias, com efeito suspensivo. Confira o edital e a mensagem recebida para aplicar os prazos ao caso correto.
Transação, depósitos de FGTS e CRF são assuntos distintos
Este edital não é um novo calendário de depósito mensal do FGTS nem uma autorização para postergar valores correntes. Também não resolve, por si só, a relação entre empresa e trabalhador, a identificação de quem tem valores a receber ou todas as pendências que possam impedir a emissão do CRF.
O Certificado de Regularidade do FGTS é uma consulta de regularidade própria. Uma negociação pode alterar a situação de inscrições incluídas, mas não se deve prometer que a adesão emitirá automaticamente o certificado. Para saber se a empresa pode emitir o CRF, consulte o serviço correspondente da Caixa e verifique as pendências que permanecem. Se um trabalhador não recebeu depósitos, esta transação do empregador não substitui a consulta da conta vinculada nem os canais de orientação e denúncia para o trabalhador.
Também não confunda este edital com programas de regularização de dívida tributária do MEI, parcelamentos ordinários ou linhas de crédito. O Edital PGDAU nº 12 é um serviço específico para inscrições elegíveis de dívida ativa do FGTS e da Contribuição Social da LC 110/2001. Um empréstimo pessoal ou consignado não é requisito nem recomendação para aderir, pagar a negociação ou manter benefícios trabalhistas.
Guarde a proposta, os comprovantes, as mensagens do REGULARIZE e os registros de individualização.
Fontes oficiais consultadas
- Serviço da PGFN: transação de inscrições em dívida ativa do FGTS e da Contribuição Social da LC 110/2001 — consultado em 21/10/2026. A página vincula o Edital PGDAU nº 12/2026 no Diário Oficial e detalha público, datas, modalidades, condições, passos e consequências.

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