
Dívida ativa da União: como consultar as opções da PGFN para pessoa física
Veja como consultar as opções da PGFN para pessoa física, verificar os critérios da modalidade de pequeno valor e confir...
O primeiro filtro é saber se a cobrança já foi inscrita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): conta atrasada, débito federal ainda não inscrito e dívida privada seguem regras diferentes.
Isso não significa que toda pessoa terá desconto ou poderá parcelar da mesma forma. A PGFN classifica a capacidade de pagamento no sistema, e os benefícios variam conforme a categoria e os demais critérios do edital. Para decidir, é necessário verificar a inscrição e a proposta individual no REGULARIZE.
O que é dívida ativa da União
Dívida ativa é um débito que, depois de apurado e não pago, foi formalmente inscrito para cobrança pela União. O contribuinte pode consultar a situação no portal REGULARIZE, mantido pela PGFN. A inscrição e a negociação são diferentes de uma dívida com banco, cartão, loja ou empresa de serviços. Também não é a mesma coisa que um tributo federal vencido que ainda não foi inscrito em dívida ativa.
Por isso, uma busca geral por “dívidas no CPF” não confirma que a pessoa esteja dentro do Edital nº 6. O primeiro passo é verificar se existe inscrição vinculada ao CPF, quem aparece como devedor principal ou corresponsável e quais são o valor e a data de inscrição. O portal é o canal para consultar o caso individual; o texto do edital define as condições, e a simulação não deve ser confundida com acordo confirmado.
Quem pode usar a modalidade por capacidade de pagamento
A página de serviço da PGFN para o Edital nº 6 informa que podem aderir contribuintes com dívidas inscritas em dívida ativa da União até 3 de julho de 2026, desde que o valor total consolidado seja de até R$ 45 milhões. Pessoas físicas estão incluídas. O edital foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo Edital PGDAU nº 10/2026.
Esses limites são condições de entrada na modalidade, não promessa de aprovação automática ou de abatimento. A simulação no REGULARIZE deve mostrar quais inscrições foram incluídas e qual proposta está efetivamente disponível para aquele contribuinte; não se deve presumir enquadramento por renda ou pelo simples fato de ter uma cobrança.
A negociação automática no sistema deve ser feita pelo devedor principal. A PGFN orienta que o corresponsável — por exemplo, alguém associado à inscrição na condição indicada pelo sistema — use no REGULARIZE o caminho próprio de “Adesão por corresponsável”. Essa diferença é relevante: visualizar uma dívida relacionada ao CPF não significa que a pessoa possa concluir a adesão automática como titular principal.
Como a classificação afeta os benefícios
Na modalidade por capacidade de pagamento, o sistema da PGFN atribui uma classificação automática de A a D com base nos dados disponíveis sobre o contribuinte. Segundo a página oficial, as categorias A e B podem aproveitar a entrada facilitada; C e D podem ter também prazo maior e descontos sobre juros, multas e encargo legal, conforme os limites do edital.
Os percentuais máximos divulgados pela PGFN não são descontos garantidos a cada pessoa. A página explica que o abatimento pode chegar a 100% de juros, multas e encargo legal, mas não pode reduzir o principal. O teto geral de desconto é de até 65% do valor total da dívida, podendo chegar a 70% para grupos prioritários que incluem pessoa física, observadas as condições e os limites aplicáveis. O próprio sistema deve mostrar a proposta individual disponível; não se deve multiplicar um percentual máximo pelo saldo e tratá-lo como oferta certa.
Na entrada facilitada, a página da PGFN prevê pagamento de 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas mensais para pessoa física. Depois, o saldo remanescente pode ser dividido em até 133 parcelas mensais para essa categoria. São limites máximos da modalidade, não uma oferta garantida: a proposta individual e a quantidade possível aparecem no sistema. Dívidas previdenciárias sujeitas a códigos de receita específicos podem ter prazo máximo de 60 meses. Uma opção mais longa pode reduzir o valor mensal e, ao mesmo tempo, prolongar a obrigação; compare o total e a atualização das prestações antes de confirmar.
Como consultar e simular no REGULARIZE
O procedimento indicado pela PGFN começa no REGULARIZE. A pessoa acessa a área de negociação de dívida, entra no Sistema de Negociações (SISPAR) e consulta as modalidades disponíveis. Antes de concluir, a página orienta usar a opção de simular/negociar para visualizar a proposta. As etapas podem mudar, então siga a navegação que estiver apresentada no serviço oficial.
- Entre no REGULARIZE, portal de serviços da PGFN usando sua conta pessoal e confira se há inscrição em dívida ativa vinculada ao CPF.
- Abra “Negociar Dívida” e acesse o sistema de negociações (SISPAR). Se você aparece apenas como corresponsável, procure a opção própria de adesão por corresponsável indicada pela PGFN.
- Consulte a capacidade de pagamento e confira se o sistema classifica a pessoa como A, B, C ou D. A classificação é automática; não presuma a categoria pelo salário ou por uma estimativa própria.
- Se a proposta estiver disponível, abra “Simular/Negociar” e compare entrada, quantidade de parcelas, valor inicial, atualização e total estimado. Leia as condições e a lista de dívidas abrangidas antes de confirmar.
- Salve os documentos da simulação e do acordo. Se os dados ou a capacidade estiverem incorretos, use o serviço oficial de revisão ou atendimento antes de assumir parcelas que não correspondem à situação real.
O caminho oficial para a modalidade por capacidade de pagamento está na página da PGFN sobre o Edital nº 6/2026. A página consultada informa que a negociação deve incluir todas as dívidas elegíveis não garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Se houver outras inscrições, pode ser possível combiná-las com modalidades distintas, mas cada uma precisa cumprir seus próprios requisitos.

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Publicidade independente do conteúdo editorial, destinada somente a adultos com vínculo CLT próprio e atual que atendam aos critérios do produto, sujeita à análise. Ter dívida ativa da União ou negociar com a PGFN não comprova elegibilidade; este anúncio não recomenda crédito para pagar a dívida tributária.
Confira também as obrigações depois da adesão
Simular não formaliza o acordo. Depois de confirmar uma negociação, é necessário emitir e pagar as prestações conforme as instruções do SISPAR. A PGFN informa que a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Se a entrada for parcelada, deixar de pagar uma dessas parcelas no prazo pode cancelar a negociação.
O sistema também informa atualização das parcelas pela Selic acumulada, com acréscimo de 1% no mês do pagamento. Assim, não compare apenas o valor da primeira prestação. Confira os vencimentos seguintes, a atualização prevista, o saldo que permanecerá e se o orçamento comporta o compromisso sem depender de uma nova dívida.
Se a dívida estiver em discussão judicial, a página da PGFN aponta a necessidade de apresentar cópia do pedido de desistência da ação ou recurso, quando aplicável, em até 60 dias após a adesão. Deixar de cumprir exigências do edital pode levar ao cancelamento ou à rescisão. A página descreve consequências que incluem perda dos benefícios e retomada da cobrança do saldo; por isso, leia a notificação no REGULARIZE e não trate o parcelamento como encerrado até cumprir as condições.
Pequeno valor: confira os critérios da sua inscrição
Na modalidade de pequeno valor, a elegibilidade depende dos requisitos próprios do edital e da inscrição que aparece para o contribuinte. O Edital nº 10/2026 fixa 1º de outubro de 2025 como corte de inscrição para essa modalidade. Esse corte delimita quais inscrições podem ser analisadas; não é uma data final para aderir. A confirmação dos critérios e das condições aplicáveis deve ser feita na proposta individual do REGULARIZE ou com atendimento da PGFN. Como não foi possível confirmar um prazo específico de adesão para pequeno valor, não se oriente por uma data presumida: peça confirmação oficial e guarde o protocolo.
Confira no REGULARIZE se a inscrição e a proposta individual atendem aos critérios do pequeno valor. Verifique os dados do CPF, o valor consolidado e a data de inscrição exibidos no sistema; o corte de inscrição não determina o prazo final de adesão. Se a modalidade ou as condições não estiverem claras, peça confirmação diretamente à PGFN pelo REGULARIZE ou canal oficial e guarde o protocolo. A simulação não substitui a confirmação do acordo.
Não confunda essa modalidade da dívida ativa federal para pessoas físicas e outros grupos com o Desenrola MEI Pequeno Valor, que tem público e critérios próprios, nem com negociação de dívida privada ou programa de crédito. O título e o limite de valor parecidos não tornam os editais intercambiáveis.
O que verificar antes de confirmar
- A inscrição está realmente na dívida ativa da União e aparece para o CPF consultado?
- A pessoa é devedora principal ou corresponsável e está usando o fluxo correto?
- A data de inscrição e o total consolidado atendem à modalidade mostrada no SISPAR?
- A classificação e os benefícios foram gerados pelo sistema, sem depender de um percentual divulgado como máximo?
- O valor total, a atualização e os vencimentos cabem no orçamento durante todo o período?
- Há ação judicial, garantia, parcelamento ou suspensão que altere a elegibilidade ou exija providência específica?
- Se for pequeno valor, a inscrição atende ao corte próprio de 1º de outubro de 2025? Para a modalidade por capacidade de pagamento, confira o corte próprio de 3 de julho de 2026; não aplique a ela o corte do pequeno valor. Para pequeno valor, confirme diretamente no REGULARIZE ou com a PGFN qual prazo de adesão está operacional, pois a página específica e o texto do ato modificador não coincidem.
Fontes oficiais consultadas
- PGFN — Transação conforme a capacidade de pagamento, Edital nº 6/2026, consultada em 11/10/2026. Critérios, classificação, simulação, pagamento e consequências.
- Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10/2026 — DOUEdital de Transação por Adesão PGDAU nº 10/2026 — DOU, publicado em 01/10/2026 e reaberto diretamente em 13/10/2026. O art. 1º altera os arts. 1º e 2º do Edital nº 6: a redação substitutiva do art. 1º estabelece a janela geral de adesão; a redação do art. 2º trata dos cortes de inscrição, incluindo pequeno valor. O art. 2º do próprio Edital nº 10 trata de alterações no Edital nº 8.
- AGU — editais para renegociação de dívidas federais, notícia atualizada em 08/10/2026. Contexto e publicação dos editais.
- PGFN — Transação de pequeno valor, Edital nº 6/2026, reaberta diretamente em 13/10/2026. Fonte usada para consultar os critérios da modalidade e o caminho de verificação individual; este artigo não transcreve um prazo de adesão para pequeno valor. Confirme as condições da sua proposta no REGULARIZE ou com a PGFN.
Este conteúdo explica as informações públicas do edital e não substitui a análise da inscrição individual, o atendimento da PGFN ou orientação tributária e jurídica para um caso concreto.


