Inquilina e representante conferem um documento na entrada de um apartamento; uma pasta azul está sobre o aparador.
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Seguro incêndio no aluguel: confira contrato, condomínio e fiança

Veja quem paga o seguro contra incêndio no aluguel, quando a cláusula pode mudar a regra e como separar essa cobrança do...

Rafael Mengue Matos12 min de leitura

Se apareceu “seguro incêndio” no boleto do aluguel, comece pelo contrato e pelo comprovante. A regra da Lei do Inquilinato é que o locador paga o prêmio do seguro complementar contra fogo, salvo disposição expressa em contrário no contrato. A lei também prevê que o locador mostre, quando solicitado, os comprovantes das parcelas exigidas.

Isso não significa que toda cobrança esteja errada ou que qualquer seguro residencial seja automaticamente devido pelo inquilino. O condomínio tem uma obrigação própria de segurar a edificação; já o seguro-fiança serve como garantia de obrigações da locação e tem regra de pagamento diferente. O nome abreviado na fatura não identifica, sozinho, qual produto foi contratado.

O que a lei diz sobre o seguro contra fogo no aluguel

O art. 22, inciso VIII, da Lei nº 8.245/1991 inclui entre os deveres do locador pagar o prêmio do seguro complementar contra fogo que incida ou venha a incidir sobre o imóvel, “salvo disposição expressa em contrário no contrato”. O inciso IX acrescenta que o locador deve exibir, quando solicitado, comprovantes relativos às parcelas exigidas. São dois pontos práticos: há uma regra padrão de responsabilidade e existe um caminho para verificar a cobrança. (Fonte: Lei do Inquilinato, art. 22, VIII e IX)

A exceção depende de previsão expressa no contrato. Procure a cláusula específica em vez de se apoiar apenas em conversa, anúncio do imóvel ou no fato de o boleto trazer a rubrica “seguro”. Leia também aditivos posteriores e o quadro de encargos. Uma disposição genérica sobre despesas não deve ser tratada automaticamente como se identificasse qualquer seguro: confira o instrumento completo e peça que o responsável pela cobrança aponte o trecho em que se baseia.

Se o contrato realmente atribui ao locatário o prêmio do seguro contra fogo, a lei admite essa disposição expressa. Isso não permite concluir que qualquer taxa relacionada ao imóvel foi transferida. Identifique risco coberto, vigência, endereço e parcela. Se a redação ou a apólice não corresponder ao lançamento, solicite explicação por escrito antes de aceitar que se trata do mesmo encargo.

O inciso IX continua útil quando há cláusula: peça recibo discriminado e documentos que relacionem o valor do boleto ao seguro contratado. A lei não transforma qualquer valor chamado “seguro incêndio” em prova de que existe apólice válida, nem define nesses incisos uma fórmula única de rateio. Para saber o que foi cobrado, confira os documentos e a forma de cálculo informada pelo locador ou pela administradora.

Seguro do condomínio: a obrigação é da edificação

O Código Civil determina que o condomínio faça seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição total ou parcial (art. 1.346). O art. 1.348, inciso IX, atribui ao síndico o dever de realizar o seguro da edificação. Essa apólice condominial não deve ser confundida com uma apólice individual cobrada à parte no contrato de locação. (Fonte: Código Civil, arts. 1.346 e 1.348, IX)

A existência do seguro do condomínio não prova, por si só, que uma cobrança separada no aluguel seja duplicada ou indevida. A cobertura condominial tem foco no edifício e nos riscos definidos na apólice. Uma apólice contratada para a locação pode ter objeto, segurado, beneficiário, período e coberturas diferentes. Compare os documentos: não basta que ambos usem a palavra “incêndio”.

Também não presuma que o seguro do prédio proteja automaticamente os bens pessoais do inquilino, despesas temporárias de moradia ou danos a terceiros. A extensão depende das coberturas contratadas e das condições da apólice. A SUSEP descreve, em termos gerais, que o seguro residencial pode envolver prédio e conteúdo e distingue o seguro condominial voltado à edificação. Use essa orientação para formular perguntas, não para substituir o contrato específico. (Fonte: SUSEP — Seguro Residencial)

Peça ao síndico ou à administradora a identificação da apólice condominial, o período de vigência e a descrição das coberturas relevantes. Ao locador, peça os dados do seguro cobrado no aluguel. Se os documentos mostrarem interesses distintos ou períodos diferentes, pode haver duas apólices sem que isso seja repetição do mesmo objeto. Se a cobrança parecer coincidir, solicite por escrito que expliquem qual proteção adicional está sendo financiada e como chegaram ao valor.

Seguro-fiança é garantia do contrato, não seguro contra incêndio

O seguro-fiança locatícia é modalidade de garantia da locação. Na explicação da SUSEP, o locador é o segurado e o inquilino é o garantido; a cobertura básica pode proteger contra falta de pagamento do aluguel, e coberturas adicionais dependem da apólice e das obrigações previstas no contrato. A Lei do Inquilinato atribui ao locatário o pagamento do prêmio do seguro de fiança (art. 23, XI). Essa regra não deve ser transportada para a cobrança de seguro contra fogo. (Fonte: SUSEP explica o seguro-fiança locatícia) (Fonte: Lei do Inquilinato, art. 23, XI)

Em linguagem simples: o seguro-fiança trata de inadimplência de obrigações locatícias cobertas; o seguro contra fogo protege o interesse descrito na apólice contra determinados danos físicos; e o seguro condominial protege a edificação conforme as condições contratadas. Eles podem coexistir. O pagamento de um não demonstra automaticamente que outro foi contratado, está incluído ou deixou de ser necessário.

A SUSEP informa que a garantia não elimina a dívida do inquilino: se a seguradora indenizar o locador dentro das condições contratadas, pode haver direito de cobrança contra o garantido. Por isso, confira se o boleto tem seguro-fiança, tarifa da seguradora ou prêmio contra fogo. Se houver mais de uma linha, peça a discriminação de cada produto em vez de contestar todas como se fossem a mesma cobrança. (Fonte: orientação da SUSEP sobre seguro-fiança)

Roteiro para conferir a cobrança no boleto

Separe contrato assinado, aditivos, boletos e recibos dos meses em que a rubrica apareceu. Anote o nome exato do encargo, o valor, a competência, quem recebeu o pagamento e se ele se repete mensalmente ou aparece uma vez. Não conclua que um prêmio anual foi cobrado em duplicidade só porque o boleto o parcelou; primeiro identifique o período e a composição.

  • Leia a cláusula de seguro contra fogo e procure uma atribuição expressa do prêmio ao locatário. Guarde a página e o aditivo correspondentes.
  • Confira se existe uma modalidade de garantia locatícia separada no contrato. A lei enumera garantias específicas e veda mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato; diferencie a garantia formal de um seguro patrimonial.
  • Peça ao locador ou à administradora recibo discriminado e comprovantes da parcela exigida, como prevê o art. 22, IX. Solicite identificação da apólice, seguradora, segurado, endereço de risco, vigência, cobertura e prêmio total.
  • Compare o lançamento ao contrato e à apólice: valor, período, imóvel, risco coberto e responsável pelo pagamento precisam ser explicados. Se houver rateio, solicite memória de cálculo e a base usada.
  • Separe a documentação do seguro do condomínio. A administração pode confirmar a existência e a vigência da apólice do prédio; isso ajuda a comparar, mas não resolve sozinho a obrigação prevista no contrato de locação.
  • Formalize a dúvida por canal que gere protocolo ou comprovante de envio. Faça perguntas objetivas e guarde a resposta junto aos boletos, contrato e documentos recebidos.

Uma solicitação pode ser direta: “Peço a discriminação da rubrica seguro incêndio do boleto de [mês], com recibo e comprovante da apólice, seguradora, segurado, endereço de risco, vigência, coberturas, prêmio total e critério de rateio. Indiquem também a cláusula contratual que fundamenta a atribuição do pagamento ao locatário e esclareçam se o lançamento é distinto do seguro da edificação do condomínio e do seguro-fiança.” Ajuste os campos ao caso e retire o que não se aplica.

Como interpretar situações comuns

Se o contrato é silencioso sobre a transferência do prêmio contra fogo, o ponto de partida é a regra do art. 22, VIII: o locador paga. Peça os documentos e explique que não localizou disposição expressa atribuindo esse custo a você. Se a administradora apontar uma cláusula, solicite a página e o trecho exatos para comparar com a versão assinada.

Se há cláusula específica, verifique se a cobrança se refere à apólice e ao imóvel identificados. Uma linha mensal pode ser parcela de um prêmio com vigência anual, mas essa relação precisa ser demonstrada. Compare o total da apólice com o que aparece ao longo do período e pergunte sobre renovação, cancelamento ou alteração, sem presumir que o valor se repete indefinidamente.

Se o boleto menciona “seguro do condomínio” ou expressão semelhante, peça a discriminação do encargo e a explicação sobre quem contratou a apólice. A obrigação legal do condomínio de segurar a edificação e a regra da locação sobre seguro complementar contra fogo são planos distintos. Para atribuir valor ao inquilino, confira se se trata de encargo condominial ordinário comprovado, prêmio previsto expressamente no contrato ou outra rubrica com fundamento próprio.

Se o lançamento é “seguro-fiança”, “garantia locatícia” ou prêmio de seguradora, confira a apólice e a cláusula da garantia. A lei trata esse prêmio no art. 23, XI, e a SUSEP descreve a relação entre locador segurado e inquilino garantido. Não use a regra do inciso VIII sobre fogo para contestar automaticamente o prêmio da garantia — nem aceite a rubrica sem identificar a apólice e o contrato a que ela corresponde.

Se já existe apólice do condomínio e outra apólice no contrato, compare o que cada uma protege, quem é segurado, o local, as datas e as coberturas. A duplicidade não pode ser afirmada apenas pelo nome do risco; do mesmo modo, dois contratos não demonstram que ambos sejam necessários nem que a segunda cobrança tenha sido explicada. Peça comparação documental e guarde a resposta.

O que fazer se a cobrança não for esclarecida

Envie contestação por escrito ao locador ou à imobiliária, com cópias do boleto e da cláusula relevante. Descreva o que está sendo cobrado, a divergência identificada e os documentos que faltam. Peça resposta discriminada. Se a resposta vier apenas como “é padrão” ou “todos pagam”, solicite a indicação da cláusula e do comprovante correspondente.

Se não houver solução, você pode procurar órgão de defesa do consumidor, assistência jurídica ou advogado, levando contrato, aditivos, boletos, recibos, apólices e protocolos. O Consumidor.gov.br atende conflitos de consumo com empresas participantes; confirme se a administradora ou seguradora está cadastrada e se a natureza da reclamação cabe no serviço. Uma disputa entre locador e inquilino pode exigir análise jurídica própria e não é resolvida automaticamente por reclamação administrativa.

Evite simplesmente deixar de pagar o aluguel ou outros encargos que não estão em discussão sem orientação específica. A Lei do Inquilinato prevê consequências para falta de pagamento do aluguel e de encargos legal ou contratualmente exigíveis. Se a cobrança continuar controvertida, obtenha aconselhamento individual sobre como agir e preservar comprovantes; este roteiro informativo não substitui análise do contrato nem garante estorno ou cancelamento. (Fonte: Lei do Inquilinato, art. 9º, III e art. 23, I)

Exemplo hipotético: duas apólices podem ter objetos diferentes

Imagine um apartamento alugado em condomínio. O condomínio mantém apólice para a edificação, enquanto o contrato do apartamento prevê apólice complementar contra fogo com cláusula expressa sobre quem paga. O condomínio e o locador devem conseguir identificar seus contratos, riscos, vigências e valores. O morador pode pedir os documentos dos dois e comparar o que está protegido; não basta somar ou subtrair rubricas para concluir que houve duplicidade.

Agora imagine que o boleto tenha uma linha de seguro-fiança e outra de seguro contra fogo. A primeira pode ser o prêmio da garantia locatícia, cujo pagamento é atribuído ao locatário pela lei; a segunda segue a regra específica do art. 22, VIII, salvo disposição expressa contrária. A comparação exige conferir cláusulas e documentos diferentes. Este exemplo é didático, não descreve preço de mercado nem prevê o resultado de um caso real.

Dúvidas sobre seguro incêndio no aluguel

O inquilino sempre paga o seguro incêndio?

Não. A regra do art. 22, VIII, põe o prêmio do seguro complementar contra fogo a cargo do locador, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

O seguro do condomínio substitui automaticamente a apólice da locação?

Não dá para concluir sem comparar objeto, coberturas, segurados, vigência e cláusulas. O seguro obrigatório do condomínio protege a edificação; a apólice individual pode cobrir outro interesse.

Seguro-fiança e seguro contra incêndio são a mesma coisa?

Não. O primeiro é uma garantia de obrigações locatícias cobertas; o segundo protege o interesse descrito contra riscos físicos. A regra de pagamento do prêmio do seguro-fiança é própria.

Posso pedir comprovante mesmo que exista cláusula?

Sim. O art. 22, IX, prevê que o locador exiba, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas exigidas.

Fontes e limites desta orientação

Fontes oficiais conferidas em 29/09/2026. A análise jurídica se limita à Lei nº 8.245/1991, especialmente arts. 22, VIII e IX; 23, I e XI; 37 e 41; ao Código Civil, arts. 1.346 e 1.348, IX; e às páginas informativas da SUSEP indicadas abaixo. O que cada seguro cobre e como o prêmio foi calculado depende das condições da apólice e do contrato assinado. A página da SUSEP sobre seguro residencial foi usada apenas para distinguir, em termos gerais, seguro residencial e condominial; a cobrança do caso exige seus próprios documentos.

Lei nº 8.245/1991 — arts. 22, 23, 37 e 41; texto compilado no Planalto.

Código Civil — arts. 1.346 e 1.348, IX; texto compilado no Planalto.

SUSEP — Seguro Residencial; usada para distinção geral; página indica atualização em 03/11/2022.

SUSEP — Seguro-Fiança Locatícia; papéis de segurado/garantido e coberturas sujeitas à apólice.

Consumidor.gov.br; plataforma sujeita a empresas participantes e ao escopo do serviço.

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