
Salário-maternidade: prazo de 30 dias quando o INSS paga
A Lei 15.415/2026 dá até 30 dias para o INSS conceder salário-maternidade pago diretamente pela Previdência. Veja o que...
Quem solicita salário-maternidade diretamente ao INSS tem até 30 dias, contados do requerimento administrativo, para a concessão. Se o prazo for descumprido, a lei prevê concessão provisória e automática enquanto a Previdência analisa os requisitos.
A regra do art. 73-A aplica-se ao benefício pago diretamente pela Previdência. Empregadas de empresas comuns, em geral, solicitam e recebem pela empresa; por isso, esse prazo não se estende automaticamente a todo pagamento relacionado à licença-maternidade.
O que a Lei 15.415/2026 mudou
O art. 73-A acrescenta um prazo de concessão à Lei 8.213/1991. O marco inicial é o requerimento administrativo protocolado no canal previdenciário, não a data do parto ou o primeiro contato com a central.
O § 1º determina concessão provisória e automática se o prazo não for cumprido. Isso não encerra a análise do direito: a Previdência pode verificar os requisitos legais posteriormente.
O prazo do artigo trata da concessão, não da data em que o crédito ficará disponível na conta. O processamento bancário pode ter etapas próprias; não é possível prever o dia do depósito individual apenas com base nos 30 dias.
Quem pede diretamente ao INSS — e quem trata com a empresa
O canal do requerimento depende do vínculo e do evento. Os exemplos abaixo resumem os principais caminhos indicados pelo INSS.
O momento do pedido depende do evento. Em caso de parto, as demais seguradas podem pedir a partir de 28 dias antes ou do próprio parto; para quem está desempregada, o requerimento começa no parto. Na adoção ou guarda judicial para adoção, o INSS orienta fazer o pedido a partir do evento. Consulte o canal e a documentação indicados para a situação específica.
- Empregada de empresa comum: em regra, pede e recebe pela empresa; o prazo do art. 73-A não deve ser aplicado automaticamente ao processamento interno do empregador.
- Empregada de MEI: o INSS informa que o requerimento é feito diretamente à Previdência, apesar do vínculo de emprego.
- Trabalhadora doméstica, desempregada com qualidade de segurada e demais seguradas atendidas diretamente: confira a categoria e solicite pelo Meu INSS ou pelo canal indicado pelo Instituto.
- Adoção ou guarda para fins de adoção: o INSS informa que o pedido é feito à Previdência, independentemente de ser parto.
O art. 73-A limita a concessão nos pedidos pagos diretamente pela Previdência. Se o pagamento cabe à empresa, dúvidas sobre o procedimento devem ser tratadas com o empregador; isso não muda o prazo legal aplicável aos requerimentos analisados pelo INSS.
Por que o serviço oficial ainda fala em média de 45 dias
A página do Gov.br para “Solicitar Salário-Maternidade Urbano”, modificada em 19/08/2026, informa tempo médio de resposta de 45 dias corridos. Acrescenta que, conforme a região e a procura por serviços do INSS na data do pedido, a espera pode chegar a três meses. Esse é o tempo estimado atualmente exibido pelo serviço.
Média de atendimento e prazo legal são informações diferentes. A estimativa do portal descreve o tempo médio informado para o serviço; o art. 73-A estabelece o prazo máximo para benefícios pagos diretamente pela Previdência e prevê a concessão provisória se ele for descumprido. A média de 45 dias não altera a lei nem substitui a data registrada no protocolo do pedido.
Carência dispensada não significa direito automático em qualquer situação
O INSS informa que a carência é isenta para todas as categorias, mas a qualidade de segurada precisa ser comprovada. Carência é o número mínimo de contribuições exigido; qualidade é a condição de cobertura previdenciária na data relevante. A dispensa de uma não elimina a outra. A página do serviço urbano ainda exibe a antiga exigência de dez contribuições; esse trecho diverge da orientação atual de direitos do Instituto e não deve ser tratado como regra vigente. A página atual do INSS diz que documentos são apresentados quando solicitados. Para identificação, cita RG, CIN, CNH ou CTPS e CPF; para relações previdenciárias, CTPS, CTC, carnês ou documentação rural. Para o evento, a lista inclui certidão de nascimento; atestado médico original e específico para gestante se o afastamento começar nos 28 dias antes do parto; termo de guarda que indique finalidade de adoção; ou nova certidão após a decisão judicial. Os documentos variam conforme categoria e evento. Leia a exigência vinculada ao protocolo antes de anexar arquivos.
Como acompanhar o requerimento e registrar o prazo
- Acesse o Meu INSS com sua conta Gov.br e abra “Consultar Pedidos”.
- Selecione o requerimento de salário-maternidade e confira o número, a data de entrada e eventuais pedidos de documento ou atualização.
- Salve o comprovante e anote o número e a data de entrada do protocolo, além do status exibido. Esses dados ajudam a localizar o pedido se você precisar consultar o 135 ou responder a uma exigência.
- Se houver dúvida sobre o canal ou dificuldade de acesso, consulte a página oficial do serviço ou ligue para o 135.
Use os canais oficiais do INSS. Não acesse links recebidos por mensagem nem compartilhe dados com intermediários que prometem liberar o benefício.
Se o pedido continuar sem atualização, confira o status e as exigências no protocolo. Quando o INSS pedir documentos, leia no detalhe do pedido o que falta e como enviar pelo canal oficial, e guarde o comprovante do envio. A pendência documental faz parte da conferência e não informa, por si só, o resultado definitivo. Se não encontrar orientação, use a Central 135. Se o INSS negar o pedido após análise e a pessoa discordar, a situação individual pode exigir orientação jurídica própria.
O que pode acontecer depois da concessão provisória
Depois da análise, se os requisitos legais forem atendidos, a concessão provisória se torna definitiva. Se o INSS concluir que não foram cumpridos, o benefício deve cessar imediatamente. A lei também determina que os valores recebidos durante o período provisório não estão sujeitos à repetição, salvo comprovada má-fé.
A proteção sobre os valores se refere ao período em que a concessão foi provisória; ela não transforma o pagamento inicial em decisão definitiva nem impede a análise prevista na lei. A exceção de má-fé exige comprovação, e não deve ser presumida apenas porque houve revisão ou divergência documental.
Fonte primária: Lei nº 15.415/2026, texto integral no Senado Federal.
INSS: regras, categorias, carência e canais do salário-maternidade.
Gov.br: Solicitar Salário-Maternidade Urbano (prazo médio exibido pelo serviço).
Ministério das Mulheres: prazo legal, pagamento pelo empregador e categorias atendidas pelo INSS.


