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Salário-maternidade para MEI: carência e como pedir

MEI pode pedir salário-maternidade sem carência mínima. Veja como comprovar a qualidade de segurada, solicitar no Meu IN...

Rafael Mengue Matos5 min de leitura

Quem é MEI pode pedir salário-maternidade ao INSS quando se afasta da atividade por parto, adoção, guarda para adoção ou aborto não criminoso. Desde a mudança aplicada pelo INSS em 2025, não se exige um número mínimo de contribuições para esse benefício. Ainda é preciso comprovar a qualidade de segurada na data do evento, a contribuição válida e o afastamento quando cabível. A solicitação é gratuita pelo Meu INSS ou pelo 135. O INSS explica a regra atual e seus limites.

MEI titular ou empregada de MEI: qual é a diferença?

A titular do MEI contribui como segurada contribuinte individual por meio do DAS-MEI. O pedido de salário-maternidade dessa pessoa é feito ao INSS. A empregada contratada por um MEI é outra segurada: para ela, a regra de solicitação e pagamento também tem particularidade; o INSS orienta que o requerimento seja apresentado diretamente ao instituto, diferentemente da empregada de empresa comum, que em geral recebe pela empresa. Confira a orientação do INSS para cada categoria.

Ter CNPJ ativo, isoladamente, não prova direito ao benefício. O INSS precisa identificar o vínculo previdenciário e a situação na data do nascimento, adoção ou outro evento. Antes de pedir, vale consultar as contribuições no CNIS e guardar comprovantes do DAS e da atividade, caso haja divergência.

Acabou a carência de dez contribuições?

Sim. A página atual de direitos e deveres do INSS informa carência isenta para todas as categorias, em aplicação das decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e da Instrução Normativa 188/2025. A orientação de agosto de 2026 reforça que a dispensa não torna o benefício automático: qualidade de segurada, contribuição válida e afastamento continuam sob análise.

Algumas páginas de serviço ainda exibem a exigência antiga de dez contribuições para contribuinte individual. Por isso, se a consulta ou uma resposta automática repetir essa regra, confira a orientação normativa atual do INSS e peça esclarecimento pelo 135. Não pague contribuições retroativas ou faça recolhimentos sem orientação apenas para tentar cumprir uma carência que o próprio INSS deixou de exigir para o salário-maternidade.

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O que conferir antes de solicitar

  • Veja no CNIS se o período de contribuição como MEI aparece e se há indicador de pendência.
  • Guarde documentos de identidade e CPF, comprovantes do DAS-MEI e os documentos do evento: certidão de nascimento, atestado específico para afastamento antes do parto ou termo de guarda para adoção, conforme o caso. O serviço oficial lista a documentação.
  • Se deixou de contribuir, não conclua sozinha que perdeu a proteção. O chamado período de graça depende da sua trajetória previdenciária. O INSS explica a qualidade de segurado.
  • Separe uma descrição clara de quando parou de exercer a atividade. O salário-maternidade substitui a renda durante o afastamento; continuar trabalhando pode afetar o direito. O INSS destaca esse ponto no requerimento.

Não envie senha Gov.br, documentos ou comprovantes a intermediários que prometam liberar o benefício. O pedido nos canais oficiais é gratuito.

Como pedir salário-maternidade sendo MEI

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com sua própria conta Gov.br. Se não conseguir entrar, use a Central 135. O serviço oficial apresenta esses canais.
  2. Procure por “Salário-maternidade urbano” em “Do que você precisa?” e escolha o benefício indicado para sua situação.
  3. Informe o evento, a data, sua atividade e o afastamento com atenção. Responder que continuou trabalhando quando houve afastamento efetivo pode impedir a análise correta.
  4. Anexe os documentos solicitados pelo sistema, com fotos legíveis, e revise os dados antes de enviar. Nem todo pedido exigirá os mesmos anexos.
  5. Guarde o protocolo. Em “Consultar Pedidos”, acompanhe o andamento e abra o detalhe se surgir exigência ou decisão. O passo a passo do serviço descreve esse acompanhamento.

Solicitar não significa ter o benefício concedido. A análise pode pedir documentos adicionais para confirmar contribuição, vínculo ou evento. Se o sistema estiver indisponível, o 135 é o canal alternativo informado no serviço.

Quando pedir, quanto dura e quem paga?

Para parto, a segurada pode pedir a partir de 28 dias antes da data prevista, com atestado médico específico, ou a partir do nascimento, com certidão. Para adoção ou guarda para adoção, o pedido começa no evento correspondente. O serviço Gov.br informa prazo máximo de cinco anos após o fato para solicitar; não vale esperar sem necessidade se os documentos já estiverem disponíveis.

O benefício dura normalmente 120 dias no parto, na adoção, na guarda para adoção e no natimorto. No aborto não criminoso, a duração informada pelo INSS é de 14 dias, a critério médico. Complicações com internação da mãe ou do bebê podem alterar a contagem do período em situações específicas. Consulte a explicação do INSS.

Para a titular MEI, o pagamento do salário-maternidade é feito pelo INSS, não por uma financeira nem pelo aplicativo do DAS. O valor concreto depende do enquadramento previdenciário e dos dados reconhecidos pelo instituto; confirme a carta de concessão antes de planejar despesas. A orientação oficial para MEI também explica a contribuição previdenciária durante o benefício.

Pedido em exigência ou negado: próximo passo

Se aparecer “cumprimento de exigência”, abra a comunicação oficial, veja exatamente qual documento ou informação falta e responda pelo canal indicado dentro do prazo exibido. Depois, continue acompanhando “Consultar Pedidos”; anexar um documento não encerra automaticamente a análise. O INSS explica como acompanhar exigências.

Se houver indeferimento, leia o motivo antes de agir. Uma ausência de contribuição no CNIS pede conferência de documentos e cadastro; uma discussão sobre qualidade de segurada exige examinar as datas de contribuição e do evento. Guarde a decisão e procure orientação pelo 135 sobre o recurso cabível. Não trate “carência” citada por página antiga como motivo suficiente sem conferir a regra atual e a fundamentação da decisão.

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Dúvidas sobre o pedido

Uma única contribuição garante o salário-maternidade?

Não. A dispensa de carência elimina o mínimo de dez meses, mas o INSS ainda avalia qualidade de segurada, validade da contribuição e afastamento quando exigido.

Posso continuar trabalhando como MEI durante o benefício?

O INSS informa que o salário-maternidade substitui a renda no afastamento. Se você manteve atividade, informe a situação real e esclareça o caso ao 135 antes de declarar o afastamento no pedido.

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