
5º dia útil de outubro de 2026: quando deve cair o pagamento do salário
Sem feriado aplicável no intervalo, o prazo geral para o salário de setembro de 2026 é terça-feira, 6 de outubro. Veja a...
Na ausência de feriado legalmente aplicável entre 1º e 6 de outubro, o salário mensal referente a setembro de 2026 deve ser pago, pela regra geral, até terça-feira, 6 de outubro. Para chegar à data, contam-se quinta-feira, dia 1º; sexta-feira, dia 2; sábado, dia 3; segunda-feira, dia 5; e terça-feira, dia 6. O domingo, dia 4, fica fora da sequência.
A dúvida aparece porque muita gente usa “dia útil” para falar apenas de segunda a sexta. Para o prazo salarial, porém, a orientação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego considera o sábado como dia útil. Com essa regra, não é preciso avançar até quarta-feira, 7 de outubro: o quinto dia útil já chega na terça.
Como contar o quinto dia útil sem feriado no intervalo
A contagem começa no primeiro dia do mês seguinte ao período trabalhado. Como o salário mensal de setembro é pago no mês posterior, o calendário relevante começa em 1º de outubro. Dias da semana que contam ficam assim:
- 1º de outubro, quinta-feira: 1º dia útil.
- 2 de outubro, sexta-feira: 2º dia útil.
- 3 de outubro, sábado: 3º dia útil para o prazo salarial.
- 4 de outubro, domingo: não entra na sequência.
- 5 de outubro, segunda-feira: 4º dia útil.
- 6 de outubro, terça-feira: 5º dia útil e data-limite geral.
Esse cálculo responde à data do prazo, não ao horário em que cada instituição financeira processa um depósito. O trabalhador deve observar o crédito efetivamente disponibilizado e as informações do empregador, sem presumir que uma previsão no aplicativo bancário já seja pagamento confirmado.
O que a CLT determina sobre o salário mensal
O artigo 459, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que, quando o pagamento é estipulado por mês, ele deve ser feito, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. A regra define um limite geral para salários mensais; ela não fixa o mesmo dia para todos os empregadores durante o mês.
O MTE resume a orientação ao trabalhador e explicita um detalhe decisivo para outubro: o sábado também é considerado dia útil para esse fim. As duas referências tratam de pontos complementares: a CLT estabelece o limite e a página oficial esclarece a contagem do sábado.
Na prática, a regra não deve ser confundida com um compromisso de depósito sempre no primeiro, segundo ou último dia do mês. A empresa pode pagar antes, de acordo com sua rotina, contrato ou norma coletiva. O que a regra geral estabelece é o prazo máximo aplicável ao salário mensal, salvo condições específicas mais benéficas que devam ser observadas.
Feriados e acordos coletivos podem mudar a data?
A data de 6 de outubro vale para a regra geral do salário mensal de setembro quando não há feriado legalmente aplicável no intervalo da contagem. Acordos e convenções coletivas podem trazer condições próprias para a categoria, inclusive um calendário de pagamento mais vantajoso. Por isso, quem tem instrumento coletivo deve conferir o texto vigente para sua categoria e base territorial.
A contagem também precisa excluir os feriados aplicáveis, inclusive os municipais. A Instrução Normativa nº 2, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Emprego, orienta que sábados entram no cálculo e domingos e feriados não entram. Se houver feriado na localidade entre 1º e 6 de outubro, a data do quinto dia útil pode avançar; confira o calendário oficial do município e as regras da categoria antes de tratar o dia 6 como limite no seu caso.
Não basta encontrar na internet uma convenção de outra cidade ou de outro ano. O documento precisa corresponder à categoria profissional, à região e ao período de vigência do contrato. Se houver dúvida sobre qual sindicato representa a atividade, o RH pode informar o enquadramento; o próprio sindicato também pode orientar a consulta.
A existência de um calendário interno, um adiantamento ou uma data que a empresa costuma usar não transforma automaticamente essa prática em regra geral para todos os trabalhadores. Verifique o contrato, comunicados oficiais e o instrumento coletivo aplicável antes de concluir que a data é diferente.
Se o salário não aparecer na conta no dia 6
Antes de concluir que houve atraso, faça uma conferência objetiva. Veja o extrato da conta em que recebe, atualize a consulta no aplicativo do banco e confirme com o empregador se o pagamento foi processado e para qual conta. Uma notificação de depósito futuro ou um holerite disponível no sistema, isoladamente, não substitui a confirmação do crédito.
- Confira o extrato completo e a conta indicada ao empregador, inclusive se houve mudança recente de agência, conta ou portabilidade de salário. Não compartilhe senha, código de autenticação ou dados completos em conversas não verificadas.
- Consulte o holerite ou demonstrativo para saber a competência, os valores e os descontos. Compare com o depósito e guarde cópia do documento.
- Fale com o RH, departamento pessoal ou canal oficial da empresa. Informe a competência (setembro), o prazo (6 de outubro) e o que aparece no extrato; peça número de protocolo ou confirmação por escrito.
- Guarde extrato, holerite, mensagens e comprovantes de contato. Esses registros ajudam a esclarecer divergências de conta, processamento ou valor.
- Se a situação não for resolvida, procure o sindicato da categoria ou um canal oficial de orientação trabalhista. Para uma avaliação individual de direitos e medidas possíveis, considere orientação jurídica adequada.
O comprovante de depósito bancário pode servir como recibo do salário, conforme a CLT. Por isso, extrato e comprovante da operação são úteis para identificar se houve crédito, quando ele ocorreu e a que valor corresponde. O trabalhador não precisa publicar documentos ou dados bancários para pedir uma explicação.
Se recebeu apenas parte do valor, se o pagamento voltou ou se há diferença entre o holerite e o depósito, descreva a divergência com precisão. A data, a quantia e o documento relacionado ajudam o empregador a localizar o lançamento. Evite aceitar instrução de pagamento antecipado ou transferência para “liberar” salário: a conferência deve ocorrer por canais confiáveis da empresa e do banco.
Salário mensal não é a mesma coisa que adiantamento
Adiantamento salarial e pagamento mensal são eventos distintos. O MTE informa que o adiantamento não é obrigatório por regra geral, mas pode ser oferecido voluntariamente ou estar previsto em acordo ou convenção coletiva. Portanto, receber um adiantamento em setembro não altera, por si só, o cálculo do prazo do saldo salarial referente ao mês.
Também não confunda o salário mensal com comissões, gratificações ou pagamentos proporcionais de contratos e situações específicos. A página do MTE diferencia essas parcelas e prevê hipóteses próprias, como trabalho intermitente quando o período de prestação é inferior a um mês. Se sua remuneração depende de comissão ou se o vínculo tem uma forma especial, confira o contrato e a orientação correspondente ao seu caso.
Este calendário se dirige à regra geral do salário estipulado por mês. Ele não calcula valores líquidos, descontos de INSS, adiantamentos, horas extras, verbas rescisórias ou remuneração variável. Para conferir o que deveria compor o pagamento, use o holerite e peça ao departamento responsável a memória dos valores.
Ministério do Trabalho e Emprego — Instrução Normativa nº 2, de 8 de novembro de 2021
No capítulo dedicado ao pagamento de salário, a norma detalha a inclusão dos sábados e a exclusão de domingos e feriados, inclusive municipais, no cálculo do prazo.
Fontes oficiais consultadas
Página oficial consultada em 2 de outubro de 2026. O MTE informa o limite do quinto dia útil, esclarece que o sábado conta para esse prazo e descreve formas de pagamento e comprovação.
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho, art. 459, § 1º, e art. 464
Texto compilado consultado em 2 de outubro de 2026. O § 1º do art. 459 fixa o prazo máximo do salário estipulado por mês; o art. 464 trata do recibo e do comprovante de depósito.



