Se eu pedir demissão tenho direito ao FGTS? Entenda tudo sobre seus direitos

Introdução

Você está pensando em pedir demissão mas tem dúvidas sobre o que acontece com seu FGTS? Esta é uma preocupação muito comum entre os trabalhadores, afinal o Fundo de Garantia representa uma importante reserva financeira. Neste artigo completo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre os direitos ao FGTS em caso de pedido de demissão e apresentar alternativas para você acessar esses recursos.

O Meu Consig é especialista em soluções financeiras e vai te ajudar a entender melhor suas opções, incluindo possibilidades como o saque-aniversário e sua antecipação. Continue lendo e saiba tudo sobre esse assunto!

Sumário


Entenda o que é o FGTS e como funciona

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido por lei a todo trabalhador com carteira assinada. Todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário em uma conta vinculada ao nome do funcionário na Caixa Econômica Federal.

Este dinheiro serve como uma espécie de poupança forçada e pode ser utilizado em situações específicas previstas em lei, como:

  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Doenças graves
  • Desastres naturais
  • Saque-aniversário (modalidade opcional)

Direitos ao FGTS no pedido de demissão

Quando um trabalhador pede demissão, ele não tem direito ao saque imediato do FGTS. O saldo continuará depositado na conta vinculada e só poderá ser sacado em situações específicas previstas em lei.

No entanto, existem algumas exceções e alternativas que você precisa conhecer:

Acordo mútuo para rescisão

Se houver um acordo entre você e o empregador para a rescisão do contrato (conforme previsto na reforma trabalhista), você terá direito a:

  • 80% do saldo do FGTS
  • Metade do aviso prévio
  • Demais verbas rescisórias integrais

Prazos para saque do FGTS após pedido de demissão

Se você pediu demissão e não realizou acordo mútuo, precisará esperar 3 anos para ter acesso ao saldo do FGTS. Este prazo começa a contar a partir da data do desligamento.

Durante este período, o dinheiro continua rendendo na conta do FGTS, mas com uma taxa de apenas 3% ao ano mais TR, o que é considerado um rendimento baixo se comparado a outras opções de investimento disponíveis no mercado.

Alternativas para acessar o FGTS

Saque-aniversário: uma opção para não esperar 3 anos

Uma alternativa interessante para quem pediu demissão é aderir ao saque-aniversário do FGTS. Nesta modalidade, você pode:

  • Sacar parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário
  • Antecipar até 10 parcelas do saque-aniversário
  • Usar o saldo como garantia para empréstimos com taxas mais atrativas

O Meu Consig oferece a antecipação do saque-aniversário com as melhores condições do mercado:

  • Taxas a partir de 1,29% ao mês
  • Liberação do dinheiro em até 24 horas
  • Processo 100% digital
  • Atendimento personalizado

Nova lei trabalhista sobre FGTS e pedido de demissão

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1747/22, que propõe permitir o saque do FGTS em caso de pedido de demissão. A proposta visa dar mais autonomia ao trabalhador sobre seus recursos.

Enquanto a lei não é aprovada, é importante conhecer suas opções atuais. O Meu Consig pode te ajudar a encontrar a melhor solução para sua necessidade financeira, seja através da antecipação do saque-aniversário ou outras linhas de crédito.

Principais dúvidas sobre FGTS e pedido de demissão

1. Se eu pedir demissão, perco todo o FGTS?

Não, você não perde o FGTS. O saldo fica retido na conta por 3 anos ou até que você se enquadre em alguma das situações que permitem o saque.

2. Posso sacar o FGTS se pedir demissão por justa causa do empregador?

Sim, se você pedir demissão por justa causa do empregador (rescisão indireta), terá direito ao saque integral do FGTS.

3. Como funciona o saque-aniversário para quem pediu demissão?

O saque-aniversário é uma opção independente do vínculo empregatício. Mesmo após pedir demissão, você pode aderir e sacar anualmente parte do saldo.

4. A empresa precisa depositar o FGTS se eu pedir demissão?

Sim, a empresa deve fazer o depósito do FGTS referente ao último mês trabalhado e ao aviso prévio, quando trabalhado.

5. Como antecipar o saque-aniversário do FGTS?

Através do Meu Consig, você pode antecipar até 10 parcelas do seu saque-aniversário com taxas a partir de 1,29% ao mês e receber o dinheiro em até 24 horas.

Conclusão

Embora o pedido de demissão não permita o saque imediato do FGTS, existem alternativas para acessar esses recursos, como o saque-aniversário e sua antecipação. O Meu Consig está pronto para te ajudar a encontrar a melhor solução para sua necessidade, com atendimento personalizado e as melhores condições do mercado.

Se você está precisando de dinheiro e tem saldo no FGTS, não espere 3 anos para ter acesso aos seus recursos. Entre em contato com o Meu Consig e descubra como antecipar seu saque-aniversário com as menores taxas do mercado.

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