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Desenrola MEI Pequeno Valor: quem pode aderir e como negociar

Veja quais inscrições de MEI podem entrar na transação de pequeno valor da PGFN, como aderir pelo REGULARIZE e os prazos...

Camila Rocha Lima9 min de leitura

O que é a transação de pequeno valor para MEI

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma modalidade de transação por adesão para determinadas inscrições de MEI na dívida ativa da União. Ela está prevista na Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026 e pode ser acessada pelo REGULARIZE, com conclusão no Sistema de Negociações (SISPAR). A adesão começou em 1º de outubro de 2026 e, conforme a página de serviço da PGFN, pode ser feita até 29 de janeiro de 2027, às 19h, horário de Brasília.

A proposta combina um desconto previsto para a modalidade com pagamento parcelado, mas a tela do sistema é que identifica quais inscrições estão aptas e apresenta o cálculo da negociação. O nome “pequeno valor” descreve a faixa e as regras próprias deste edital; não significa que qualquer dívida de valor baixo possa ser incluída.

A modalidade também não deve ser confundida com a prorrogação de outras negociações da PGFN, com a transação de dívidas de empresas em geral ou com edital separado sobre FGTS de empregadores. Antes de iniciar, confirme que a inscrição exibida pertence ao MEI e está dentro da opção específica da Portaria 2.970/2026.

Quem se enquadra — e o que fica de fora

O público descrito pela PGFN é o microempreendedor individual que tenha débito inscrito em DAU com código de receita 1537 (Simples Nacional — MEI), dentro do limite indicado de até cinco salários mínimos. Não basta ser MEI, ter DAS atrasado ou receber uma cobrança: o débito precisa estar inscrito na dívida ativa da União, e a inscrição precisa aparecer como elegível na modalidade correspondente do SISPAR.

  • Na tela, confira cada inscrição: não entram automaticamente DAS ainda não inscrito em DAU, dívida privada, débito fora do código 1537, saldo acima do limite ou dívida de empresa que não seja MEI. Inscrições garantidas, parceladas, já transacionadas ou suspensas judicialmente seguem o tratamento próprio previsto na regra. A página orienta incluir todas as inscrições elegíveis que não estejam nessas situações; não some débitos distintos para presumir enquadramento.

A PGFN orienta que a adesão abranja todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou suspensas por decisão judicial. Essa regra exige atenção: não se deve selecionar só a inscrição que pareça mais conveniente se houver outras elegíveis. Ao mesmo tempo, a orientação se refere às inscrições elegíveis dessa modalidade; ela não transforma débitos excluídos em elegíveis.

Desconto, parcelas e atualização: como ler os números

Na modalidade de pequeno valor destinada ao MEI, a página da PGFN informa desconto de 50% do valor total da dívida e pagamento em até 60 prestações. Cada prestação deve respeitar o mínimo de R$ 25, e os valores são atualizados mensalmente pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.

Esses são limites da modalidade, não uma promessa de saldo ou parcela fixa para cada contribuinte. Antes de confirmar, confira no SISPAR o demonstrativo individual: inscrições incluídas, desconto calculado, quantidade e valor das prestações, mínimo aplicável, atualização e vencimentos. Compare o calendário com o caixa do negócio; a atualização mensal pela Selic mais 1% no mês do pagamento pode alterar os valores futuros. Uma conta feita fora do sistema não substitui o demonstrativo oficial.

A regra divulgada não deve ser apresentada como empréstimo, crédito novo ou dinheiro liberado ao MEI. É uma forma de negociar inscrições elegíveis de dívida ativa. Também não há, nessa página, garantia de melhora de score, aprovação de crédito ou regularização imediata de qualquer cadastro externo.

Como fazer a adesão no REGULARIZE e no SISPAR

A página oficial descreve o seguinte caminho. A interface pode receber atualizações; acompanhe as instruções que aparecerem na conta autenticada e confira o resumo antes de concluir:

  1. Entre no REGULARIZE pelo endereço oficial da PGFN e escolha “Negociar Dívida” e, depois, “Acesso ao Sistema de Negociações”. O acesso direciona ao SISPAR.
  2. No SISPAR, abra o menu “Adesão” e selecione “Transação”. Identifique o contribuinte e avance para a lista de modalidades.
  3. No campo de negociações, selecione a opção vinculada à Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026. Não escolha outra transação apenas porque o nome também menciona pequeno valor ou MEI.
  4. Confira as inscrições listadas. Selecione todas as elegíveis que devem compor a adesão, observando a orientação sobre inscrições garantidas, parceladas, já transacionadas ou suspensas judicialmente. Use “Calcular” para ver a proposta.
  5. Revise o demonstrativo: inscrições incluídas, desconto, número e valor das prestações, atualização e vencimentos. Se algo não corresponder ao que esperava, pare antes da confirmação e procure orientação oficial.
  6. Se decidir aderir, confirme a negociação no sistema. Depois, abra o resumo da solicitação e emita a primeira prestação pelo documento de arrecadação indicado.

Primeira prestação, prazo e risco de indeferimento

A adesão só segue para deferimento se a primeira prestação for paga até o último dia útil do mês em que foi realizada. A página da PGFN alerta que, sem esse pagamento, a conta de negociação será indeferida. Portanto, concluir as telas não é o mesmo que ter o acordo deferido: inclua o vencimento no planejamento e guarde o comprovante.

Há ainda uma regra específica para a entrada: a página informa que a conta pode ser cancelada se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente. Não presuma que a primeira emissão encerra a obrigação de acompanhar os pagamentos seguintes. Consulte no SISPAR o calendário e as guias vinculadas à conta de negociação.

Para emitir as parcelas posteriores, a PGFN orienta voltar ao REGULARIZE, entrar no acesso ao SISPAR e usar o menu “Documento de Arrecadação”, escolhendo a modalidade. A página também indica o serviço “Emitir Guia de Pagamento” para DARF/DAS de prestação, com CPF ou CNPJ do devedor e número da conta de negociação. Pague pela leitura ou digitação do código de barras do documento; a orientação oficial alerta que outros meios podem gerar informação de código inválido.

Dívida discutida na Justiça exige atenção adicional

Se a inscrição negociada estiver sendo discutida judicialmente, a página de serviço prevê a apresentação, em até 60 dias contados da adesão, de cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo. A falta desse documento dentro do prazo pode cancelar a negociação. Como desistir pode afetar uma discussão em andamento, não faça esse passo sem compreender o processo e, se necessário, buscar orientação jurídica própria.

O prazo de 60 dias para apresentar o pedido não deve ser confundido com prazo de pagamento. São obrigações diferentes: uma diz respeito à documentação de desistência quando houver discussão judicial; outra exige pagar a primeira prestação no mês da adesão e manter os pagamentos em dia.

Cancelamento, rescisão e atraso: o que pode acontecer

A PGFN diferencia indeferimento, cancelamento e rescisão. O indeferimento ocorre, por exemplo, quando a primeira prestação não é paga até o último dia útil do mês da adesão. O cancelamento tem hipóteses previstas no artigo 12 da Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026. A rescisão, por sua vez, ocorre depois de formalizado o acordo quando uma regra da negociação é descumprida.

Entre as causas de rescisão informadas pela PGFN está deixar de pagar três prestações, consecutivas ou alternadas. Se a transação for rescindida, o contribuinte é excluído, perde os benefícios concedidos e a cobrança do saldo restante é retomada. A página também informa que não será possível formalizar nova transação por dois anos a contar da rescisão, ainda que sobre outros débitos.

A PGFN comunica a ocorrência pelo sistema de mensagens do REGULARIZE. De acordo com a orientação oficial, após a notificação, há prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar impugnação. Se houver decisão sobre a impugnação, a página prevê possibilidade de recurso em dez dias, com efeito suspensivo. A situação concreta e a contagem do prazo devem ser conferidas na notificação recebida; não espere uma mensagem por e-mail ou por intermediário.

Em caso de risco de atraso, entre no canal oficial e confirme se a guia foi emitida corretamente e se o pagamento consta na conta de negociação. Não pague boleto enviado por terceiros sem conferir sua origem e os dados no REGULARIZE. Desconfie de promessa de desconto maior, aprovação garantida ou quitação fora do sistema oficial.

Prazo de adesão e horário do serviço

A data-limite divulgada para aderir é 29 de janeiro de 2027, às 19h, no horário de Brasília. O REGULARIZE funciona em dias úteis, exceto feriados nacionais, das 7h às 22h, também no horário de Brasília. Planeje o acesso com antecedência para conferir as inscrições e concluir o fluxo dentro do prazo.

O prazo final de adesão não substitui os prazos ligados à própria conta. Quem aderir perto do encerramento continua sujeito ao pagamento da primeira prestação até o último dia útil daquele mês e às demais condições. Se o portal estiver indisponível, registre o problema e consulte a PGFN; não presuma que uma tentativa iniciada, mas não confirmada, concluiu a negociação.

Fontes oficiais

A descrição dos critérios, etapas, pagamentos, prazos e consequências foi conferida na página de serviço da PGFN para a transação de pequeno valor destinada ao MEI. O Ministério da Fazenda confirma a data inicial e distingue este edital de outras renegociações. A modalidade é instituída pela Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026, indicada no serviço oficial. A PGFN também mantém uma página geral de transações tributárias na dívida ativa para identificar outras modalidades, que não devem ser confundidas com esta.

Este conteúdo é informativo e não substitui a conferência da inscrição e da proposta no SISPAR nem orientação jurídica para um processo específico.

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Publicidade independente do conteúdo editorial, destinada somente a adultos com vínculo CLT próprio e atual que atendam aos critérios do produto, sujeita à análise. Ser MEI ou negociar dívida na PGFN não comprova elegibilidade; este anúncio não recomenda crédito para pagar a dívida tributária.

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