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Simples Nacional 2027: quem precisa pedir opção até 15 de outubro

Veja quem deve pedir ingresso ou retorno até 15/10, como separar pendências até 30/10 da opção IBS/CBS e quais regras pr...

Camila Rocha Lima9 min de leitura

Qual prazo serve para cada situação?

O calendário de 2027 tem duas escolhas tributárias que podem aparecer na mesma tela, mas não são intercambiáveis. A primeira define se uma empresa não optante ingressará ou retornará ao Simples Nacional no próximo ano. A segunda permite que empresas do Simples escolham apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Além delas existe uma data de regularização para um pedido de ingresso que tenha sido indeferido.

A Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026, alterou prazos anteriores. A página atualizada da Receita Federal e o Ministério da Fazenda informam as novas datas. Confira a orientação vigente antes de concluir uma opção.

  • Até 15/10/2026: pedido de ingresso ou retorno ao Simples para o ano-calendário de 2027, por empresa elegível já em atividade.
  • Até 30/10/2026: regularização de pendência impeditiva ligada ao pedido, quando houver indeferimento inicial; não é um novo prazo para pedir ingresso.
  • Até 30/10/2026: opção facultativa de apuração regular de IBS e CBS, para o primeiro semestre de 2027, por empresa que esteja ou ingresse no Simples.
  • De 03/11 a 20/12/2026: janela informada nas orientações oficiais para cancelar as opções feitas para 2027, sujeita ao procedimento indicado no portal.

As datas acima foram confirmadas nas orientações da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. O Ministério do Empreendedorismo também publicou explicação sobre as duas escolhas e as exceções para empresas recém-abertas.

Quem deve fazer o pedido até 15 de outubro?

O prazo de 15/10 é para a empresa que pretende optar pelo Simples em 2027 e ainda não está enquadrada, inclusive quem busca retornar depois de ter sido excluído, desde que cumpra os requisitos legais. A opção não é renovação anual para toda empresa que já está regularmente no regime. Se a empresa permanece optante e não quer alterar o tratamento de IBS e CBS, não deve confundir esse calendário com uma nova adesão.

A opção, se confirmada, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Enviar o pedido não garante deferimento: a administração verifica os requisitos e pode apontar impedimentos. O resultado deve ser acompanhado no sistema. Antes de agir, identifique se o cadastro aparece como optante, se existe exclusão com efeitos futuros ou se a empresa está apenas avaliando mudanças na forma de apuração.

O texto anterior do Meu Consig sobre dívidas do MEI e regularização trata de cobrança e dos procedimentos próprios daquele assunto; não substitui este guia de opção das ME/EPP para 2027.

O que acontece se aparecer uma pendência?

Se o pedido de ingresso ou retorno for inicialmente indeferido por débitos ou outra pendência que impeça a opção, a orientação específica para 2027 permite regularizar até 30 de outubro. A Receita e a Fazenda descrevem essa data como fixa para este calendário, inclusive para pedidos enviados desde setembro. Portanto, não conte automaticamente 30 dias a partir da ciência do indeferimento e não deixe o pedido para os últimos dias: o tempo efetivo para corrigir a situação pode ser menor.

Leia o termo ou a notificação e veja qual órgão apontou o impedimento. Débitos federais, estaduais ou municipais podem exigir consulta em sistemas diferentes. Confirme se o registro da regularização chegou ao portal: uma quitação ou negociação iniciada não é, por si só, prova de que todas as pendências foram baixadas ou de que o pedido foi deferido. Guarde protocolo, comprovantes e a tela de acompanhamento.

Se houver cobrança contestada, analise o documento emitido e os prazos próprios de defesa. O prazo de regularização desta opção não deve ser tomado como prazo universal para impugnar qualquer cobrança fiscal nem como autorização para ignorar outras comunicações. Para o caso individual, procure o órgão responsável ou um profissional contábil com os termos e comprovantes em mãos.

IBS e CBS: uma escolha separada e opcional

Empresas optantes pelo Simples podem escolher que IBS e CBS sejam apurados e recolhidos pelo regime regular, em vez de permanecerem dentro do recolhimento unificado do Simples para esses tributos. Para o período de janeiro a junho de 2027, a janela informada é de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. A empresa continua no Simples para os demais tributos; não está migrando integralmente para outro regime.

A modalidade regular pode fazer sentido em determinadas operações entre empresas, por causa do tratamento de créditos previsto para o adquirente. Isso não permite concluir que seja sempre melhor, nem que seja vantajosa para todo setor ou perfil de cliente. O efeito depende das operações, dos preços, da cadeia de fornecedores, das obrigações acessórias e das regras aplicáveis. Faça simulações com contador usando dados da própria empresa antes de escolher.

Se a empresa não optar pelo regime regular, a orientação oficial diz que permanece no arranjo padrão do Simples, com IBS e CBS incluídos no recolhimento do regime. Não escolher a modalidade facultativa não significa ficar fora do Simples nem perder automaticamente a opção já solicitada. A decisão deve ser registrada no procedimento específico; não a trate como etapa obrigatória do pedido de ingresso.

A opção informada para janeiro a junho de 2027 produz efeitos a partir de 1º de janeiro. A Receita também informa janelas futuras para a escolha relativa ao segundo semestre, mas este calendário pode ser atualizado. Para decisões posteriores, confirme o manual e o serviço oficial do regime regular em vez de extrapolar as datas de 2026.

Como fazer e acompanhar a opção

A Receita indica o Portal do Simples Nacional como canal de consulta e formalização. A página inicial apresenta áreas distintas para Simples Nacional e Simei, além de notícias, legislação e conteúdo de apoio. Como a interface e o processamento podem mudar, confirme o nome da aplicação e os comandos exibidos no acesso autenticado. Não use links enviados por terceiros nem forneça senha fora do domínio oficial.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional digitando o endereço oficial no navegador e identifique o CNPJ da empresa antes de abrir uma solicitação.
  2. Confira o enquadramento atual, a existência de exclusão com efeitos em 2027 e as informações de atividade. Se o sistema apontar impedimentos, leia cada item e identifique o ente responsável.
  3. Se a intenção for entrar ou retornar em 2027, formalize o pedido até 15/10 e salve o comprovante. Não espere resolver uma pendência antes de confirmar a solicitação se isso puder fazer o prazo de opção terminar.
  4. Acompanhe o processamento e consulte os termos emitidos. Resolva as pendências aplicáveis até 30/10 e verifique novamente o resultado, pois dados de outros entes podem depender de atualização no sistema.
  5. Somente se a empresa quiser a apuração regular de IBS e CBS, acesse a opção própria até 30/10. Avalie a consequência com contabilidade; enviar uma escolha não equivale a aprovação de crédito ou a deferimento do Simples.

Este é um roteiro de conferência, não uma reprodução de telas. O material oficial do CGSN explica o acesso pelo portal/e-CAC e o acompanhamento da opção, mas a versão do roteiro disponibilizada no momento ainda contém trechos de calendário de setembro anteriores à Resolução 194. Para datas, priorize as comunicações atualizadas de 29/09 e as telas vigentes.

O Portal do Simples Nacional é o ponto inicial para consultar serviços e orientações. O calendário atualizado está detalhado nas páginas da Receita e da Fazenda.

MEI, Simei e CNPJ recém-aberto têm regras próprias

O MEI recolhe pelo Simei e não deve copiar o procedimento anual de ingresso ou retorno de uma ME/EPP já constituída. O material do CGSN informa que a opção pelo Simei permanece em janeiro de 2027. O roteiro técnico da Receita acrescenta que, se o MEI ainda não for optante pelo Simples, a solicitação de Simei pode gerar automaticamente o pedido correspondente de Simples; por isso, não se deve preencher outra opção por conta própria sem seguir a orientação atual do sistema.

Também há uma rota para empresa em início de atividade. O roteiro da Receita descreve formalização da intenção pelo Módulo Administração Tributária (MAT), durante a inscrição do CNPJ, e acompanhamento dos termos da própria abertura. O Ministério do Empreendedorismo informa cortes específicos: CNPJ registrado a partir de 16/10 para opção pelo Simples, ou de 31/10 para escolha de IBS/CBS, segue os prazos normais de início de atividade. Como se trata de exceção e a regra depende da data de registro e do serviço usado, confirme a orientação específica no portal; não conclua que toda empresa nova após 15/10 perdeu o acesso.

A Receita descreve a regra do Simei em comunicado próprio e disponibiliza o roteiro do CGSN para 2027. Esse roteiro foi atualizado em 18/09, antes da resolução que prorrogou datas em 28/09; use-o para compreender o fluxo e as exceções, mas confira os prazos já atualizados na notícia da Receita e na orientação do MEMP.

O que vale a pena conferir antes de decidir

  • Qual é o regime atual da empresa e qual CNPJ será informado na solicitação?
  • O objetivo é ingressar/retornar ao Simples, resolver um indeferimento, ou escolher IBS/CBS regular? Cada resposta aponta a uma etapa diferente.
  • Há termo de indeferimento ou relatório de pendências? Qual órgão aparece como responsável e quais documentos comprovam a regularização?
  • A escolha de IBS/CBS foi comparada com dados reais de clientes, fornecedores, créditos, preços e custos de conformidade?
  • A empresa é MEI ou foi aberta recentemente? Se sim, confirme se o caminho é Simei ou MAT, não o calendário geral de empresa em atividade.

Peça ao contador que registre por escrito qual opção está sendo considerada, para qual período e com quais efeitos esperados. O objetivo é separar decisão de enquadramento de decisão sobre a apuração de dois tributos. Um pedido protocolado, uma análise iniciada ou uma simulação não substituem a confirmação final no sistema.

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